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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 09.

Silvio Romero

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 09.
Republicano e abolicionista, era orador eloquente e seguro. Corajoso e honesto, sua palavra convencia e prendia os auditórios, fascinando-os.
Como Clóvis Beviláqua, não era apaixonado das ciências jurídicas, durante o curso acadêmico. Faltava, como tive a oportunidade de dizer em trabalho que citei, o entusiasmo que agita os espíritos e os lança na senda das fecundas realizações.
O autor do Código Civil Brasileiro informa:
“Embora o curso acadêmico de José Martins Júnior fosse dos mais brilhantes, é certo que a ciência do Direito não tinha para ele, a princípio, as refulgentes belezas e a gloriosa amplitude, que mais tarde, lhe revelaram as lições de Tobias Barreto e a meditação dos livros, fortes pela concentração das ideias, e profundo pela vasta erudição dos grandes mestres alemães e italianos”.
Vejamos, agora, a obra de jurista e do historiador do Direito, para, em seguida, falar do político.
Quando, em 1887, apresentou à Faculdade de Direito do Recife sua dissertação sobre o “Crime de injúria aos mortos”, já naquela escola se lia e se discutia o que de mais moderno havia em matéria de Filosofia, Direito, Sociologia, Ciência e Literatura. Tobias e Sílvio Romero levantaram a bandeira das ideias novas.
Comte, Littré, Kant, Darwin, Ihering, Savigny, Haeckel e tantos modernos haviam ocupado o lugar dos velhos ensinamentos superados.
Coimbra ficara para trás. É o ilustre e consagrado escritor português, Teófilo Braga, na “História da Universidade de Coimbra”, ao referir-se aos membros da comissão nomeada para rever o projeto do Código Civil Português, sentenciava:
“Falta-lhes, a todos esses lentes, o conhecimento histórico das instituições sociais e a capacidade filosófica para tirar dos códigos civis europeus a legislação compatível com os progressos modernos: eram praxistas e argumentadores”.
Continua
BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 06.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 06
Sobre a memória de Tiradentes caiu quase um século de silêncio. Pouco se falava no mártir mineiro, pois que os escritores palacianos, na sua maioria, não queriam lembrar o ato de Maria I, bisavó de D. Pedro II. Além do que, o alferes mineiro era republicano.
Dentre os bem poucos que cantaram o herói da Revolução Mineira, está o autor de estilhaços:
 
                        Somos teus filhos, Tiradentes! Viemos
                        trazer-te um goivo e um pouco de cipreste,
                        para que a voz do nosso amor te ateste
                        que andamos inda a levantar, nos cimos
 
                        da pobre pátria, – aquele templo augusto
                        que tu sonhavas construir de auroras!…
                        Estamos ainda trabalhando. O adusto
                        sol do Equador bronzea-nos; as horas

                        vão gotejando, uma por uma, do astro
                        e nós, enquanto nossos pais – os velhos,
                        ouvem do trono os pérfidos conselhos,
                        vamos beijando o teu ciclópico rastro!”
 
Os ideais republicanos e abolicionistas aproximam Martins Júnior de Clóvis Beviláqua, tornando-os grandes amigos, e com ele publica as Vigílias Literárias. E, com João de Freitas e Clóvis, traduz o livro de Jules Soury, Jesus e os Evangelhos, isto, porém, quando já bacharéis, em 1886.
Cursando a Faculdade, no período 1879-1883, o faz naquele momento histórico que, nesta casa, já tive a oportunidade de examinar quando realizei conferência subordinada ao tema Tobias Barreto – aspectos de uma grande vida e que se encontra publicada na primeira série do livro “Juristas Brasileiros”, edição do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.
Momento de renovação, em que novas ideias alargam os horizontes do pensamento humano. Do grande Tobias Barreto parte a clarinada revolucionária.
Martins Júnior, em 1883, esclarecia sua posição:
“Sou ainda hoje o mesmo sectário convencido e entusiasta do grande sistema filosófico arquitetado na França por Comte. Até hoje, entretanto, não pude ainda substituir Littré por Laffitte, e Wiroubouff pelo Dr. Ribenet. Quer isto dizer que, em face do vertiginoso movimento científico da atualidade, faço-me com Roberty em positivista independente, e escudado no fecundo princípio da relatividade dos conhecimentos humanos, procuro agrupar ao redor da Lei dos Três Estados e da Classificação hierárquica das ciências todas as conquistas definitivas do evolucionismo spenceriano, do transformismo darwínico, do monismo haekelista e do realismo científico materialista”. E ainda: “Entendo que modernamente, ela, a Poesia, deve ser científica debaixo deste ponto de vista, deste modo: – Sentindo o influxo da concepção filosófica do universo quem domina em seu tempo; enunciando as verdades gerais que decorrem para a vida social dessa concepção; mas vestindo sempre os seus ideais com as roupagens iriadas das faculdades imaginativas, e nunca deixando de obedecer à emoção poética que dá nascimento à obra de arte.
Continua
BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 07.



GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 07
O nosso Clóvis, como se há de ver logo mais, deu exato cumprimento ao que programara em suas lições. Estudou aprofundadamente a legislação dos povos, trouxe para o direito brasileiro tudo quanto pareceu útil, jamais, porém, se afastou de nossas tradições, nem desprezou as circunstâncias de nosso meio e de nossa raça.
A propósito de direito comparado, não fique sem registro a preocupação de Clóvis em anotar junto a cada artigo, em sua clássica obra de comentários ao Código Civil, as disposições do direito anterior e as correspondentes de outros países. Trabalho beneditino, cujo valor somente pode ser estimado pelos que necessitam de interpretar e aplicar a lei.
Vai se formando, paulatinamente, naquela vida simples de estudioso infatigável, o lidador futuro, que havia de surpreender toda a nação. É melhor ouvir o próprio Clóvis sobre sua preparação para a grande luta. Respondendo ao “Momento literário”, de João do Rio, informa-nos:
“Iniciado pelo ensino de Tobias e guiado por Ihering, vi o Direito à luz da Filosofia, da Sociologia e da História. Savigny, Bluntschli, Roth, Glasson, Cimbali, d!Aguano, Cogliolo e Post, para citar spmente os mais característicos, deram-me a educação jurídica.
“No direito penal, as minhas simpatias se declararam desde os primeiros momentos, pela “terza scuola” de Tarde, Alimena e Liszt.
“Mas, ainda que a história e a legislação comparada me dessem a contemplação do fenômeno jurídico no seu máximo brilho e plenitude, é bem de ver que eu não podia segregar do direito pátrio, cuja expressão me davam, principalmente, Coelho da Rocha, o mais completo discípulo de Melo Freire, e Teixeira de Freitas, o maior dos nossos jurisconsultos.
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Gramdes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 05.

Hermann Post

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 05

Demonstrando rara habilidade na análise do pensamento filosófico e na síntese das mais complexas doutrinas, faz desfilar, como vivos, a Cícero e Montesquieu, e traz para junto do leitor, a Von Ihering, Hermann Post, Tobias Barreto e Sílvio Romero. Razão tinha para a escolha desses nomes: “Ihering e Post retratam as duas principais correntes científicas da jurisprudência contemporânea. Tobias e Sílvio refletem-nas entre nós, dando-lhes a cor e a forma que mais se adaptam com a índole e a educação filosófica de cada um, cerceando ou acrescentando-lhes alguns traços, segundo o acordo ou dissenso em que se acham com aqueles mestres de doutrina copiosa e profunda.

Se a Filosofia foi o ímã que o atraiu, por certo foi a Legislação Comparada que se tornou o domicílio de Clóvis no país do Direito. Foi essa ciência que lhe deu as bases indispensáveis, capazes de elevá-lo ao plano de um Teixeira de Freitas.

Em obra recente, René David assinala o constante valor do estudo da Legislação Comparada, porque, diz ele, considerando certos direitos estrangeiros, podemos ter uma consciência mais nítida da solução que, sobre um dado ponto, deve ser o do direito nacional. E lembra a lição de Lawson, segundo o qual, para ser bom jurista inglês é preciso conhecer um pouco do direito francês… (Traité elementaire de droit civil comparé, 1950, pág. 79).

Para o grande Saleilles, “a ciência do direito comparado deve exercer sua influência sobre o desenvolvimento atual dos diferentes direitos nacionais, e fornecer, em se combinando com as tradições de cada país, o ponto de orientação para o qual se dirige a interpretação jurídica...” (Annales de droit commercial, 1891).

Os anos em que Beviláqua lecionou Legislação Comparada assumem, portanto, alto significado para a construção de uma obra magna: o Código Civil Brasileiro.

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO


 

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 03.

Martins Júnior

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 03
Continuava Clóvis em seu namoro com a literatura. Colaborava em “Folha Nova”, “Escapêlo”, “Esteriógrafo”. De parceria com Martins Júnior, publicava as “Vigílias literárias”.
Atraiu-o a Filosofia. E por motivos filosóficos e não religiosos, foi que traduziu, em colaboração com João Alfredo de Freitas, a obra de Soury: “Jesus e os Evangelhos”.
Ao quarto ano do curso jurídico, vem a travar conhecimento com a obra de Von Ihering, e desperta para o Direito. Começa a realizar-se. Faz conferências. Promove estudos. Polariza os colegas. O celebérrimo concurso de Tobias Barreto é o estímulo que o empolga e impele na carreira definitiva.
Ao terminar o curso em 1882, deixa aos colegas a melhor das impressões como atesta uma “silhueta” escrita por Martins Júnior, na “Folha do Norte” (Recife). Ei-la: – “ Um talento superior. Talvez o maior da geração acadêmica que abrangeu o período de 1879 a 1882. Um ótimo coração. Uma enorme modéstia, que chega a degenerar em “gaucherie”. Um caráter de ouro, com transparências límpidas de cristal. Rosto redondo e cheio. Um leve tom amorenado na pele. Olhos castanhos, pensativos. Boca rasgada, com o lábio superior pintado por um bigodinho pouco espesso. Cabelos pretos e corridos, sempre baixos. Um largo peito desenvolvido, como que feito para a luta.
Sim. “… como que feito para a luta...”
Se, por alguns anos, foi singela e sem lutas a vida do herói que hoje festejamos, doravante já não lhe posso fazer um relato plano, sem asperezas e vicissitudes. Sua vida totaliza-se com as obras, com os pensamentos, com os livros, com as lutas, com o desenvolvimento da Pátria.
Omito as rápidas incursões no campo político. Era avesso a tal atividade.
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 22 de março de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 18.




GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 18.
Por paradoxal que pareça, as academias haviam preparado, em tão pouco tempo, homens que iriam revolucionar a vida do país, num movimento contrário a tudo quanto haviam aprendido.
É que a sobrevivência estava na renovação.
“Voltar a Tobias é Progredir”. Mas nós não voltamos a Tobias. Foi ele que, com seu gênio, chegou até o nosso século e atravessará os séculos futuros. Não se volta na História e muito menos na história do pensamento humano.
A História é um encadear de causa e efeito numa constante evolução.
E, por uma predestinação, a Província em que, em 1822 foi dado o brado da Independência política, tornar-se-ia o berço, passado, exatamente, um século, em 1922, de outro movimento libertador, historiado por Mário da Silva Brito.
Nesse movimento poderia figurar Tobias Barreto.
Imaginai o velho Tobias, entre os moços de 1922, dizendo coisas mais ou menos assim:
A questão é de colocar ideias e não pronomes.
Ou isto que Francisco Teive de Almeida Magalhães me disse que vale por todas as gramáticas do mundo somadas:
A língua não tem código, tem uma história.
E, agora, este julgamento de Hermes Lima:
“Do ponto de vista brasileiro, o que singulariza a inteligência de Tobias são as repercussões que nela tiveram seus profundos contatos com a vida íntima, real do nosso povo.”
Ao terminar este trabalho, quero declarar que disse bem pouco do muito que se pode escrever sobre os múltiplos aspectos da grande vida de Tobias Barreto. É a homenagem que todos nós prestamos a um autêntico revolucionário a quem o Brasil muito deve. É preciso que meditemos sua vida e sua obra. Sua vida que é um exemplo de tenacidade e luta. Sua obra que é uma página vibrante da evolução do pensamento brasileiro.
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quarta-feira, 15 de março de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 17.

Alexandre de Gusmão


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 17.
Não quero encerrar este esboço sem tomar por mais alguns instantes a vossa preciosa atenção. Desejo situar Tobias Barreto no panorama da nossa História, pois que ele é um dos marcos mais impressionantes da marcha do pensamento brasileiro. A História do Brasil começa no período que vai de 1492 a 1494, isto é, da descoberta da América ao Tratado de Tordesilhas. Desta data em diante, Portugal já tem direito sobre uma parte embora pequena na América, tanto é que entendo que Pedro Álvares Cabral, acima de tudo, tomou posse da nova terra em nome do Rei. Limitava-se o Brasil a uma faixa litorânea, conforme dispunha o referido acordo. Os paulistas romperam essa linha imaginária, isto é, rebelaram-se contra o tratado, na afirmação de uma vontade própria, no imperativo de forte predestinação, atirando-se contra imposições externas. Notai que falei em imposições externas e não influências, pois estas todos os países e culturas recebem no intercâmbio universal. Imposição é aquilo que não se pode aclimatar dentro das fronteiras físicas e espirituais de um povo. Da maneira que estou conduzindo o meu raciocínio, esta exposição tem razão de ser.
A expansão do Brasil era uma necessidade do meio e da sua existência, e tinha sentido de libertação. E é por isso que chamo a todo movimento de afirmação e libertação nacional de Anti-Tordesilhas. O Tratado de Tordesilhas era a divisão de parte do mundo entre os países da Península Ibérica e não se fundava numa realidade local e sim em interesses extralocais.
O Tratado de Madri (1750) é um tratado Anti-Tordesilhas, onde se reconhece, com a aplicação do uti-possedetis, graças à capacidade do santista Alexandre de Gusmão, a expansão territorial brasileira, contrária ao que ficou assentado entre as coroas de Espanha e Portugal. Esta tese que desenvolverei em trabalho futuro, é o símbolo do pensamento brasileiro na sua afirmação nacional, na sua originalidade, libertando-se de tudo quanto constitui amarras ao seu desenvolvimento.
Um dos acontecimentos mais significativos e profundo da nossa independência, é a fundação dos cursos jurídicos. O ano de 1827 é tão importante como os de 1815, 1822 e 1831. As academias de São Paulo e do Recife irão formar estadistas, filósofos e juristas. A literatura teria no seu seio impulsos poderosos. E houve um processo histórico, cuja aparência era diferente, mas de substância idêntica, pois ao mesmo tempo em que no Recife se cuidava de dar outro sentido ao Direito, aqui em São Paulo, ferviam as ideias abolicionistas e republicanas. Ambos os movimentos se irmanavam e socialmente se completavam.
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quarta-feira, 8 de março de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 16.

Sílvio Romero


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 16.
Não foi longo o tempo que ocupou a cátedra da Academia de Direito. A doença, implacável, o abateria sete anos depois de sua conquista. Os últimos anos de sua vida foram de lutas inauditas e de ataques mesquinhos. A seu amigo Sílvio Romero, escrevia:
“Devo preveni-lo de uma coisa: se lhe mandarem alguma notícia ou telegrama, dando-me como morto, não aceite logo. Há por aqui gente encarregada de espalhar falsas notícias neste sentido, a fim, não só de incomodar-me como dificultar a arrecadação das subscrições”.
O ilustre brasileiro estava reduzido à mais dura miséria. Melhor do que qualquer descrição, fala esta carta, também enviada a Sílvio Romero:
“Acabo de receber sua carta e vejo o que me diz a respeito do 7 de junho. É engano seu: eu não me restabeleço mais; a moléstia tem sido rebelde; único remédio é morrer.
Como estou reduzido a proporções de pensionista da caridade pública, e me fala nisto em sua carta, peço-lhe que dê pressa às entradas das contribuições de sua lista, visto como os meus últimos recursos estão se esgotando.
Faço votos pelo seu restabelecimento e adeus; quem assina por mim é o meu Pedro.
Do velho amigo
Tobias.”
Esta carta é de 19 de junho de 1889. Sete dias após, Tobias morria.
Quando Clóvis em Juristas Filósofos, acentua que suas dificuldades atenuaram no declínio de sua existência, evidentemente não podia se referir ao fim de sua existência, que foi penosa.
No período da Escada, Haeckel disse que Tobias lhe parecia pertencer à raça dos grandes pensadores. Isto, já naquela época. Depois do concurso de 1882, poderia afirmar: pertence à raça dos grandes pensadores.
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quarta-feira, 1 de março de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 15.




GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 15.
Faz, depois, um estudo da natureza e fala da organização social e, nesse ponto, discorda de Rousseau, pois que, afirma, é falso que a sociedade se tenha organizado por via de um contrato, mas aceita que ela tenha chegado a funcionar “como se fosse uma convenção, um livre acordo de vontades”.
“Não nos esqueçamos, porem, de uma diferença notável: é que a sociedade não se dirige tão preponderantemente, como a natureza, pelo princípio da causa efficiens, mas ao contrário pela causa finalis, da qual ela é em grande escala uma manifestação e um produto”.
Isso exposto, assim como venho fazendo, é mais uma apresentação rápida das ideias de Tobias Barreto, levando-se, ainda, em consideração que elas não foram por ele manifestadas, pela primeira vez, no concurso famoso, e sim e principalmente, no ano anterior em artigos publicados no jornal A Tribuna.
Torna-se difícil traduzir, neste esboço, por mais que se queira, o que foi a situação multiforme de Tobias Barreto. O que ele escreveu foi maciço e sempre que se destaca um ou outro tópico ou trecho têm-se receio de não escolher o mais significativo. Quanto mais se vai penetrando a obra de Tobias, mais se percebe que ele era um cérebro em ebulição, sugerindo ideias, alargando horizontes.
Costumo dizer que as personagens da História são vistas ao contrário do fenômeno de perspectiva: quanto mais distantes elas se apresentam maiores. Crescem com a distância. Aí entra a imaginação do historiador, ou do romancista-historiador. Tobias pode ser visto ao natural, tal como foi, com suas virtudes e seus defeitos, que ele será sempre grande. Os retoques do retratista o prejudicam, porque representando um momento histórico, alterar-lhe a fisionomia é alterar a fisionomia do momento que ele representa.
Aproximemo-nos dele, sem receio de destruir um ídolo.
Seu opúsculo Menores e Loucos enfeixa páginas memoráveis que, no dizer de Clóvis, “são suficientes para derramarem um jorro de luz sobre a literatura”.
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 14.




GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 14.
Para Tobias, o Direito não era uma coisa estática, parada, imóvel, mas que, como tudo que há no universo, está se perpetuamente se transformando, evoluindo. Critica Platão quando o grego diz que não há ciência do que passa, pois que na evolução do conhecimento chegou-se a conclusão exatamente oposta, ou seja que só há ciência do que é passageiro.
É uma ilusão julgar o Direito inerte, parado, argumenta o mestre do Recife, ilusão igual a que nos faz crer que as estrelas estejam fixas no universo.
E mais: “Não basta, em uma palavra, mudar de forma, o que todavia, já seria muito, é preciso mudar de conteúdo”.
Darwin e Haeckel são os nomes que busca, e só esses, no caso, poderia buscar, para falar do evolucionismo. E para mostrar que ele não desprezava o Direito Romano, porque admitir a evolução não significava destruir as bases, mas sim reconhecê-las, revigoradas no progresso da humanidade, tem como mestre e guia um romancista de larga envergadura, um dos maiores que o mundo conhece, Rudolph von Ihering, autor de um livrinho que é um monumento, além de outras suas obras monumentais, A Luta Pelo Direito.
Prevê, então, a grita que se levantaria por falar em darwinismo e Direito. Mas o autor de Estudos Alemães põe fim à dúvida levantada:
“O velho Direito, quero dizer, a velha concepção, pela qual a esfera jurídica fica fora da natureza e nada tem que ver com as leis que regem a evolução do mundo físico, não há dúvida que está bem longe de se poder assimilar à teoria darwínica.
Mas essa velha concepção morreu, ou pelo menos não se acha em estado de corresponder às exigências do espírito novo. E, seria um fenômeno singularíssimo, impossível de explicar, que o darwinismo, fazendo-se valer até nos círculos da mecânica celeste, se mostrasse incompetente para tomar conta da mecânica social”.
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 13.

Friedrich Carl von Savigny

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

TOBIAS BARRETO – PARTE 13.

Tudo que Tobias afirmou nesse concurso se chocava com a tradição da cultura até então reconhecida como imutável. A tese que tinha de defender, era, para ele, fascinante: “Conforma-se com os princípios da ciência social a doutrina dos direitos naturais e originário do homem?”

Colocavam, assim, o sergipano na arena que ele queria. Ihering e Savigny foram invocados para provar que as concepções do Direito eram outras. E Tobias nega o Direito natural, afirmando que o Direito é produto da cultura humana. Seria um disparate, dizia, se no meio de tudo que se move, o Direito permanece imóvel. Em seu estudo “Questões Vigentes” esclarece bem o seu pensamento sobre esse ponto.

Negando o Direito natural, mostra, entretanto, que há uma lei natural do Direito. O trabalho que se encontra em seu livro Estudos de Direito elucida bastante quem quiser se aprofundar mais na matéria em tela, sendo certo que essa obra deve ser lida e meditada por quantos desejem conhecer este capítulo da nossa história, principalmente na parte relativa ao Direito.

Pensava como Hermann Post, que a “Ciência do Direito não deve continuar a ser irmã da Teologia, limitando-se a folhear contemplativamente o Corpus Juris, como esta folheia a Bíblia”. Considera ambos, o Corpus Juris e a Bíblia, duas bíblias, uma, a do Direito, e outra da Fé. E em ambas as bíblias existem tesouros, que devem ser aproveitados. Tudo estava “em mudar de método e princípio diretor”.

“Mas é mesmo – elucida – nessa mudança de princípio e de método que consiste o primeiro passo para uma nova intuição do Direito, intuição que vai sendo cada vez mais exigida pela necessidade de assinalar à jurisprudência um lugar próprio no sistema orgânico das ciências. O método a que me referi é o histórico naturalístico, é o método hoje comum a todos os ramos de conhecimentos mais adiantados, a observação e a reflexão aplicadas à esfera do Direito, do mesmo modo que se aplicam a outras ordens de fenômenos naturais”.

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 12.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 12.
Graça Aranha, que então era um menino de 14 anos de idade, mas já calouro, atesta que seus companheiros de república viviam “distantes de qualquer preocupação intelectual”.
O futuro autor de Canaã, como toda mocidade inteligente, espera por alguma coisa que lhe desse sentido de vida e de renovação d’alma de quem percebe que tudo aquilo estava superado, mas que não sabe como, porque e pelo que. E o depoimento de Graça Aranha é precioso:
“O concurso abriu-se como um clarão para nossos espíritos. A eletricidade da esperança nos inflama. Esperávamos, inconscientes, a coisa nova e redentora. Eu saía do martírio, da opressão para a luz, para a vida, para a alegria. Era dos primeiros a chegar ao vasto salão da Faculdade e tomava posição junto à grade, que separava a Congregação da multidão dos estudantes. Imediatamente Tobias Barreto se tornou o nosso favorito. Para estimular essa predileção havia o apoio dos estudantes baianos ao candidato Freitas, baiano e cunhado do lente Seabra. Tobias, mulato, desengonçado, entrava sob o delírio das ovações. Era para ele toda admiração da assistência, mesmo da emperrada Congregação. O mulato feio, desgracioso, transformava-se na arguição e nos debates do concurso. Os seus olhos flamejavam, da sua boca escancarada, roxa, móvel, saía uma voz maravilhosa, de múltiplos timbres, a sua gesticulação transbordante, porém sempre expressiva e completando o pensamento. O que ele dizia era novo, profundo, sugestivo. Abria uma nova época na inteligência brasileira e nós recolhíamos a nova semente sem saber como ela frutificaria em nossos espíritos, mas seguros que por ela nos transformávamos. Esses debates incomparáveis eram pontuados pelas contínuas ovações que fazíamos ao grande revelador. Nada continha o nosso entusiasmo. A congregação humilhada em seu espírito revolucionário, curvava-se ao ardor da mocidade impetuosa. Prosseguíamos impávidos, certos de que conduzidos por Tobias Barreto, estávamos emancipando a mentalidade brasileira, afundada na Teologia, no direito natural, em todos os abismos do conservantismo”.
E afirma com segurança:
“Para avaliar o que foi a ação de Tobias Barreto, basta atender o que eram os estudos de Direito antes dele e depois dele”.
E mais adiante:
“O Código Civil Brasileiro, construção de Clóvis Beviláqua, se filia à inspiração de Tobias. A crítica se renova por ele. Sílvio Romero, Araripe e o próprio José Veríssimo são seus discípulos. A nossa mesquinha Filosofia, o que tem de mais inteligente, vem da libertação do grande mestre do pensamento livre. Ainda hoje se pode dizer como se disse de Kant, que voltar a Tobias é progredir.
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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 11.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 11.
Estas ideias eram defendidas por Tobias há mais de 80 anos. Soa o ano de 1882. É o mais belo momento da vida de Tobias Barreto e da Academia de Direito do Recife. Tobias se inscreve pa disputar, em concurso que seria rumoroso como um toque de reunir para duros combates, – uma cadeira na mencionada escola.
A mocidade não se interessava seriamente pelos estudos jurídicos, sociológicos e filosóficos. Não que fosse indiferente. Ela ensinava por alguma coisa nova, mas faltava o guia, o inspirador, o propulsor.
Clóvis retrata:
“Entre os moços circulavam, desde muito, os livros de Auguste Comte, Litrré, Dubost, que iam sendo preteridos por Huxley, Spencer e Haekel. Mas estacavam todos perante uma dificuldade. Os guias mentais que lhes forneciam uma concepção geral do mundo, eram silenciosos em relação ao direito, ou mal lhe dedicavam frases parcas e insuficientes. Sentiam os rapazes inteligentes necessidade de sair da situação embaraçosa em que se viam colocados, para enquadrarem o Direito na interpretação científica que tinham do mundo. Porém, nem possuíam ainda desenvolvimento intelectual para tirarem as consequências contidas nos princípios, nem mesmo é de presumir que se tivessem completamente saturado com esses princípios e com as noções essenciais do Direito, para erguerem a construção por que seus espíritos ansiavam. Apenas reconheciam que as velharias dos compêndios não podiam mais merecer o sacrifício de suas inteligências. E, impotentes para acharem por si o mundo novo que suspeitavam embebido na distância, tomaram o expediente de fechar os livros clássicos. Se a Ciência do Direito não rejuvenescia como as suas irmãs, melhor seria desertá-la, pensavam eles”.
Tobias, com os mesmos argumentos, concluía que a mocidade não tinha, diante do que se ensinava, outra atitude, senão fechar os olhos.
Continua…
BRASIL BANDECCHI
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