segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

A ti, meu velho Noel.

A TI, MEU VELHO NOEL


A ti, meu barbudo de vermelho, ó gordinho,

Que vives pelo mundo e nunca te cansas.

Viajando num trenó, sempre só, coitadinho,

Realizando o sonho de inúmeras crianças.


Que sejas pai ou papai, pouco importa,

O mais importante é que sejas o Noel.

E sejas solidário, não escolhas a porta,

Presenteis a todos e cumpras o teu papel.


Ser pobre ou miserável, não é um desejo,

Nem escolha que faz, a criança ao nascer.

É simplesmente a sina, que traz no ensejo,

Que pode mudar, com o tempo, ao crescer.


O filho do rico todo dia tem presente, é festa,

Tanto para o do campo, quanto o da capital.

Já para o do pobre, a esperança que lhe resta,

É esperar com paciência, a chegada do Natal.


És querido por todas, meu velhinho amado,

Pelas crianças pobres, e pelas crianças nobres.

Mas nunca, jamais, deverá ser comparado,

O amor das nobres com o imenso amor das pobres.


R.S. Furtado. 

 

MEUS QUERIDOS AMIGOS!

O Natal chegou, e com ele as festas, as alegrias, e acenderam-se as esperanças de muitos, quanto à obtenção de dias melhores. Aproveitamos a oportunidade, para agradecer a todos, indistintamente, pelo apoio e pelo carinho dedicado aos nossos espaços, o Arte & Emoções e o Literatura & Companhia Ilimitada, não só aos nossos queridos e leais amigos seguidores, como também, àqueles que nos visitaram durante o ano de 2020, pois temos certeza de que sem esse apoio jamais teríamos chegado aonde chegamos nesses doze anos de blogosfera. Não sei se será pedir demais, mas gostaríamos de continuar contando com esse valiosíssimo apoio, por tratar-se do nosso principal fomento e a razão maior da nossa existência. A partir de hoje, faremos uma pequena pausa para descanso, repor as energias e concatenar as ideias, e somente retornaremos em 2021, ocasião em que atualizaremos as nossas visitas.

Pedimos ao nosso DEUS misericordioso que cubra com seu manto todo o universo, abençoe, proteja e proporcione a todos os viventes de um modo geral, um Feliz Natal e que o ano de 2021 seja isento de quaisquer pandemias e seja de muita saúde, paz, amor, e felicidades, e que o homem adote como prioridades, o amor, a compreensão, a harmonia e a solidariedade para com o seu semelhante, e assim, possamos ter um mundo bem mais justo e bem mais humano.

Muitíssimo obrigado de coração e até 2021.

“QUE DEUS SEJA LOUVADO”

Rosemildo Sales Furtado. 

 

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Grandes vultos: Marechal Rondon: Parte 02.

Rio Negro

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CÂNDIDO M. DA S . RONDON Parte – 02.

Sertanista, conheceu amplamente o coração do Brasil, graças à atividade pioneira das construções de linhas telegráficas, de Cuiabá ao Araguaia (1890-1891), de Cuiabá a Corumbá, prolongando-se até as fronteiras do Paraguai e Bolívia (1900-1906), outros pontos de Mato Grosso, e exploração do Rio Negro. É ele próprio que diz: – “Realizei, ao mesmo tempo, enorme série de explorações, desvendando os segredos dos pantanais, executando estudos geográficos, fazendo determinação precisa de coordenadas de pontos que poderiam servir de base a futuras operações geodésicas, fazendo classificações na flora e na fauna. E tive, assim, a alegria de conseguir que a vastíssima região do sul de Mato Grasso se tornasse uma das mais bem conhecidas do território nacional, não só sob o ponto de vista cartográfico, como também quanto a população, riquezas materiais do solo, capacidade de produção, recursos, vias de comunicação.

Assim, os trabalhos de reconhecimento e determinações geográficas, o estudo das riquezas minerais, de constituição do solo, do clima, das florestas, dos rios, caminharam, pari-passu, com os trabalhos da construção da linha telegráfica, do traçado de estradas de penetração, do lançamento de futuros centros de povoação, da instalação das primeiras lavouras e dos primeiros núcleos de criação de gado. Só assim,pudera eu, na exploração anterior, entregar a Pátria não só um território até ai desconhecido, como também as populações desse território já mansamente afeiçoadas à nossa gente, aptas para prosseguir espontaneamente na sua evolução.”

Na fase de 1915-1919 fez muito mais ainda: “Levantamos, ainda, as cabeceiras dos rios Correntes, Itiquira, Garças, São Lourenço – como complemento de levantamentos anteriores dos cursos desses rios – Arinos e Teles Pires, antigo São Miguel, e delineamos os divisores destes rios e do Xingu com o Cuiabá e o Rio das Mortes.

Concluímos o estudo das cabeceiras do Xingu, levantando o Coluene e traçamos nas plantas os cursos exatos dos rios: alto e médio Paraguai e seus tributários Miranda, Aquidauana, Negro, Taquari, São Lourenço, Piquiri, Correntes, Itiquiré, afluente do Parnaíba; Araguaia e seus tributários das Garças e das Mortes; Coluene, cabeceira principal do Xingu; Teles Pires, confluente do Jurema; Roosevelt, com seus dois formadores: Dúvida e Capitão Cardoso; Gi-Paraná e seus tributários, Jaru, São Domingos, Amari e Machadinho; Janari e seu confluente Candeias; Jaci-Paraná e seu tributário Branco; Marmelos e seus afluentes Maici e Branco; Sucunduri e Canuman; alto e baixo Guaporé e seus tributários, Cabixi, Corumbiara, Miguel e Cautário; baixo Mamoré.

Continua

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Grandes vultos: Marechal Rondon - Parte 01.

  


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CÂNDIDO M. DA S . RONDON – Parte 01.

(1865–1958)

“Morrer se necessário for; matar nunca”

Cândido Mariano da Silva Rondon, o mais famoso dos sertanistas brasileiros, nasceu a 5 de maio de 1865, de origem luso-espanhola, da parte do pai e indígena da mãe: terena e bororo. O seu interesse pela causa dos índios, pacificando-os, procurando enquadrá-los na civilização dos brancos, encontra antes de mais nada determinantes hereditárias. Foi-lhe berço natal o vilarejo de Mimoso no Estado do Mato Grosso, a cidade de Antônio João, aquele mesmo que se imolou diante dos paraguaios à hora da invasão, não sem deixar, feito almirante batavo, uma frase reboante para a nossa posteridade, tão amiga dessas expressões retóricas: “sei que morro, mas o meu sangue e o de meus companheiros servirá de protesto solene contra a invasão do solo da minha pátria.”

De grande timidez, um caso a mais para a fileira dos complexados de inferioridade de Adler e que terminaram por se realizar na vida, mercê de penoso trabalho de compensação. Estudou na Escola Militar. Este famoso estabelecimento de instrução militar marca um interregno de sua vida que vai de 1884 a 1890. O seu mestre mais notável e a quem ele ficaria ligado por toda a vida por um sentimento de admiração e gratidão foi Benjamim Constant. Sua filha mais velha viria a chamar-se Araci como a filha de seu Mestre, e seu filho nascido em 1894, Benjamim Constant. O que a Escola Militar lhe incutiu, antes de mais nada, foi o Positivismo. A grande sombra de Augusto Conte desdobrava as asas sobre a sua figura e ele foi sem sombra de dúvida o último grande positivista brasileiro. A sua atuação na propaganda republicana é um episódio de sua vida que no seu caso como no de muitos frisa a sua fidelidade ao ideário comtiano. Participa de conferências políticas, preparatórias do grande movimento. O comandante da Escola adverte-os: “Não compareçam a essas reuniões, ou, se o fizerem, não o façam fardados”. Rondon não aceitou a ordem: “Não posso ir a parte alguma sem ser fardado; O Sr. Comandante fará o que julgar de seu dever”. Republicano com essas raízes comtistas, é a sua biografia que assevera: “Convencido pelos ensinamentos de Augusto Comte, transmitidos principalmente por Miguel Lemos e Teixeira Mendes – de que a sociedade e o homem, tal como o mundo, obedecem a leis naturais, compreendeu que a reforma das instituições devia ser precedida pela regeneração de opiniões e costumes.” Foi o discípulo mais amado de Benjamim Constant que por vezes lhe confiaria missões delicadas à realizações de planos em prol da causa. Abolicionista, republicano, o seu nome viria à tona na nossa história política mais recente, no decorrer de nossas últimas revoluções. Procurou-se envolver o seu nome no famoso episódio das cartas ofensivas ao exército, atribuídas (injustamente) ao candidato Artur Bernardes. Buscou-se seu apoio para a insurreição contra o poder constituído ao que ele reagia baseado nos ensinamentos de Comte: “Não nos ensinaram que o mais retrógrado governo é preferível à mais progressiva revolução?… Aderir à Revolução é ir de encontro aos princípios que abraçamos que só visam ao bem da Pátria e da Humanidade.” O que não impedia, pelo contrário, determinava que assumisse atitudes contra-revolucionárias, às claras, incluindo-se entre os que perseguiram a Coluna Prestes no sertão do Brasil.

Continua

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte - 19.

 

Martins Júnior

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 19.

Durante o governo Barbosa Lima, sofreu imensamente, foi desrespeitado, esteve sob vexame de toda natureza. Também o poder federal não quis ouvir seus protestos, deixando-o abandonado à ira dos seus perseguidores.

Em 1893, começaram os padecimentos mortais de Martins Júnior. Alma que se não fosse tão forte ter-se-ia tornando cética ou tomaria rumo novo, de perspectivas menos agrestes.

Com a vitória da sua doutrina, tocavam-lhe apenas enormes dissabores.

A Academia Brasileira de Letras o teve entre seus imortais, ou melhor, foi um dos imortais da Academia Brasileira de Letras. Martins Júnior, amando a justiça, sofreu injustiças, sendo sincero, teve que conhecer a insinceridade, sendo leal, a deslealdade, republicano, não foi compreendido pelos que assumiram o poder com a mudança do regime.

Mas, no início foi acentuado: Ele não é o exemplo único na História. Aliás, os exemplos são incontáveis.

São os Mártires e os heróis do progresso da humanidade e das nações. São aqueles que podemos lembrar com orgulho, mostrar como exemplo, glorificar com justiça.

BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 18.

Conde D'Eu
 

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 18.

Entre a oratória de Silva Jardim e Martins Júnior, havia diferença na forma. Enquanto o primeiro era agitado, flamejante, nervoso, explosivo, o segundo era mais ponderado, mais argumentador, procurava explicar mais do que exaltar.

Quando o Conde D’Eu, em 1889, nos derradeiros meses do Império, foi para o norte a fim de ver se salvava o prestígio da coroa que ia, dia a dia, enfraquecendo, Silva Jardim embarcou no mesmo navio e ia pronunciando discursos de propaganda republicana por onde passava o esposo de Isabel. Em Pernambuco, porém, os monarquistas organizaram-se contra Silva Jardim e quem o salvou foi Martins Júnior, defendendo-o pelas colunas do jornal O Norte.

Proclamada a República, sofreu, como Silva Jardim, duras decepções.

Logo após 15 de Novembro – escreve Rangel Moreira – reconheceu que a simples adoção da nova forma de governo não trazia ao País todos os benefícios de que este necessitava. Era preciso continuar a peleja, em prol da realização completa dos seus sonhos, guiando e polindo o espirito dos seu concidadãos, ensinando-lhes que a República deve ser o regime da vida às claras, da respeitabilidade dos dirigentes perante os dirigidos, dos sacrifícios individuais à grandeza da coletividade. Voltou-se com bravura a este trabalho de evangelização, esquecido dos seus próprios interesses, que aos seus olhos valeram menos que os da pátria. Não foi compreendido. Além de se lhe negar aptidão para a carreira política, de se tê-lo como um visionário, como um utopista incapaz de conduzir com fortaleza e tato os negócios do seu partido, atiraram-lhe calúnias, pôs-se em dúvida a pureza dos seus intuitos, viu-se afastado da orientação administrativa da terra que tanto amava.

Continua

BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 17.

 

Miguel Ângelo

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 17.

A “História Geral do Direito” é – ainda para Clóvis – a obra culminante de Martins Júnior”.

“A impressão que nos deixa a leitura deste substancioso livro é a do viajante que, depois de percorrer diversos países, onde apreciou os costumes diversos dos povos, e os diversos aspectos da natureza, chegasse ao vivo de uma cordilheira, de onde avistasse, a um tempo, o caminho percorrido e a pátria idealizada de suas aspirações. Vê-se o Direito surgir, avançar, lutar, sucumbir, reerguer-se, e por fim desprender o voo poderoso pelo futuro a dentro.”

Quando se termina a leitura desses dois livros de história do Direito, principalmente do segundo, vê-se quão justas são as ideias esposadas na introdução do primeiro, e que abriram no século passado a estrada larga da nova compreensão do Direito. Fruto da civilização e da cultura. Como um bloco de mármore, se colocado nas mãos de um Miguel Ângelo, temos a imponência de um Moisés, se colocado nas mãos de um selvagem, tê-lo-emos quebrado em pedras para agredir, ferir, usurpar, denegrir, humilhar.

Tendo nascido em 1860, sua mocidade vibrou na campanha humaníssima da libertação dos escravos e na campanha republicana. Foi, no norte, o propagandista da República, que Silva Jardim foi no sul. Companheiro de Clóvis, deste deve ter recebido as primeiras notícias do orador fluminense, que, no Rio, durante os estudos preparatórios foram amigos inseparáveis. Silva Jardim, também, neste ano, comemora o centenário do seu nascimento e para ele levanto respeitosamente o pensamento, homenageando a intrepidez, a sinceridade e a dignidade do republicano formidável, que o Vesúvio devorou e a história consagra.

Continua

BRASIL BANDECCHI


quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 16.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR: PARTE – 16.

Apresentamos, então, um panorama bastante claro, luminoso mesmo, da evolução do Direito e mostra-se senhor da melhor literatura, analisando e citando Haeckel, Tobias, Comte, Spencer, Biagio Brugi, Hugo, Savigny, Ihering, Giusepe D’Aguano, Gabriel Tarde, Coligliolio e outros.

Partindo de que, para formação do Direito moderno foi necessária a fusão não de dois, mas três organismos criadores: o Direito Romano, o Direito germânico e o Direito canônico, estuda os três nos seus diversos aspectos, historia-os, até chegar no Direito português, nas Ordenações e com elas penetra solo brasileiro.

Valdemar Ferreira escreve que “No estudo da história do Direito brasileiro, em sua fase primeira, predomina a legislação especial exigida pelos labores da ocupação da terra e da subjugação da sua gente. Foi essa a da organização política e administrativa da colônia, ao compasso de sua necessidade e a bem dos interesses metropolitanos”.

Este Direito seria transplantado para o Brasil sem dificuldade, pois que os índios, em estado plenamente selvático, não podiam oferecer resistência de espécie alguma às instituições que para cá vinham ou às ordens, decretos, etc. que especialmente para o Brasil eram promulgados.

E o historiador-jurista Martins Júnior descreve toda a história do Direito brasileiro do período colonial, e do reino, até a nossa independência política.

Este livro, diz Clóvis, “é uma forte e luminosa síntese da evolução do Direito pátrio, desde o momento decisivo, na vida da humanidade, em que a civilização antiga, de que os romanos eram, então, os representantes, se deixou fecundar pela corrente de ideias e de sentimentos, que os bárbaros traziam das sua florestas e das suas montanhas, até a época, memorável para nós, em que rompemos os últimos elos políticos-administrativos, que nos prendiam à metrópole portuguesa, e reclamamos o nosso posto entre as nações soberanas”.

“Se é possível notar que a documentação de algumas passagens não é tão abundante quanto fora de desejar, e que ao livro falta a parte, incontestavelmente muito interessante, da história jurídica, posterior à proclamação da independência, força é reconhecer que alguns capítulos foram construídos com aquele critério que somente o estudo demorado pode dar, e que, por outro, se desprendem lampejos rútilos, denunciadores da superioridade intelectual de quem os urdiu.”

Continua

BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Setentaoitando.


SETENTAOITANDO


Mais um ano de batalha se passou,

Mais um dia que poderia ser de festa.

Mas não é, devido ao mal que infestou,

O mundo inteiro de tudo que não presta.


Com certeza, em tamanha situação,

Ninguém, em sã consciência pensaria.

Viver num mundo de cruel degradação,

Causada por esta horrenda pandemia.

 

Graças a DEUS por tudo isso atravessei,

E vou vivendo, firme e forte, caminhado.

Ano passado, com ELE aqui setentaesetei.

Com ELE ao lado, hoje estou setentaoitando. 

 

“QUERIDOS AMIGOS”

Mais um ano de batalha se passou, mais um dia que chega e que poderia ser de festa, pois como muitos sabem, hoje é dia do meu 78º aniversário, e também aniversário dos meus dois filhos, Rosemildo Filho, que completa 50 anos e Rosenildo Furtado completando 44.

Como poderíamos pensar em festa se, Infelizmente, vivemos momentos bastante difíceis em função desta horrenda pandemia que assola não somente o Brasil, mas o mundo inteiro, com 31.110.403 casos confirmados e 961.544 mortes, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, do dia 21 de setembro próximo passado? São milhões de irmãos sofrendo, não só por verem seus entes queridos padecendo nos hospitais, como também pelas perdas por vidas ceifadas.

Resta-nos tão somente agradecer ao nosso querido PAI por ainda estarmos vivos, pedir a ELE a cura para aqueles que ainda lutam pela vida, e perdão, bênção e proteção para aqueles que nos deixaram, iluminando os seus passos por todas as suas trajetórias.

“QUE DEUS SEJA LOUVADO”

Beijos para todos.

Rosemildo Sales Furtado


quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte - 15.

 

Hernesto Haeckel

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR: PARTE – 15.

Orientados os novos juristas, uns pelas ideias fundamentais do positivismo francês, outros pelas doutrinas do evolucionismo spenceriano ou pela teoria darwínica, o Direito deixou de ser para eles alguma coisa anterior e superior ao homem um quer que fosse de inato e de divino e veio a tornar-se pura e simplesmente um fato natural, um fenômeno humano, obediente a leis que governam o organismo social”.

“Esta concepção da sociedade organismo é capital na matéria que tratamos, porque, como diz bem um ilustre sociólogo francês, é uma grande ilusão imaginar que se pode ter ideias justas sobre a Moral, a Política, a propriedade, o Direito ou a Justiça sem ter precisão de aprofundar a noção mesma de sociedade.

E mostra que os autores mais competentes comparam os organismos naturais com o social.

O autor do “Espírito do Direito Romano”, sempre magistral, afirma, ensina, que já “não se contesta mais hoje que o Direito não é, como se julgava antigamente, uma agregação exterior de disposições arbitrárias, que deve sua origem ao pensamento do legislador; ele é, como a linguagem de um povo, o produto íntimo e regrado da História… O Direito como criação real, objetiva, tal qual se manifesta na forma e no movimento da vida e do comércio exterior, pode ser encarado como um organismo...”

Adotando estes princípios por eles norteará sua “História do Direito Nacional”, entretanto, declara, que antes dele já Tobias Barreto havia realizado “galhardo e vitoriosamente a viagem da ciência nova”.

Em Ernesto Haeckel, vai buscar a expressão com que designa a história evolutiva de todos os seres, nas suas linhas gerais, a filogenia jurídica. ”Devemos entender por isto, como se evidencia do que acabamos de dizer, a história evolutiva do Direito, mas do Direito geral, no seu conjunto, na sua integridade, na sua desenvolução completa através de povos e tempos. Se tivéssemos que analisar neste ou naquele departamento jurídico apenas um ou alguns dos institutos respectivos, faríamos, então, um trabalho não de filogenia, porem, sim, de ontogenia jurídica”.

Continua

BRASIL BANDECCHI


quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 14.

Teófilo Braga

  

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 14.

No início da introdução à “História do Direito Nacional” cita duas definições de Direito, uma de Teófilo Braga e outra de Ihering. A de Ihering vem com o acréscimo que lhe introduziu Tobias Barreto, isto é, com a expressão evolucionais, com a qual o sergipano quis dar ideia dinâmica. Ei-la:

“Direito é o conjunto das condições existenciais e evolucionais da sociedade, coativamente asseguradas pelo poder público”.

A definição de Teófilo Braga é esta:

“...fator dinâmico social em virtude do qual se realiza o acordo das vontades produzindo a equação dos interesses”.

Estas definições situam, claramente, o pensamento jurídico filosófico de Martins Júnior, aliás, já manifestados em trabalhos anteriores. A introdução toda, por si só, vale por um ensaio independente.

À semelhança desses recifes de coral – expõe – em cuja base os polipeiros de zoófitos agitam-se e produzem enquanto a indústria lhes aproveita e modifica as arestas e os cimos para servirem em docas e quebra-mar, às necessidades da civilização, o Direito apresenta-nos essa dualidade no organismo e mecanismo, de natureza e arte, de autonomismo vivente e cego por um lado e de regra consciente por outro.

Durante muito tempo um só desses aspectos feriu a retina dos juristas: o aspecto artificial, arbitrário, exterior. A chamada escola dogmática ou filosófica não viu por outro prisma as instituições jurídicas.

A escola histórica de fato entreviu e formulou algumas leis que dominam a nova concepção do cosmos jurídico. Nem foiTeífilo Braga prematura a obra realizada pelos romanistas tudescos porque já em fins do século XVIII Jeremias Bentham pressentira a direção que viriam a tomar os respectivos estudos, ao afirmar que encontrara os seus modelos e métodos mais nas obras de Física, de História Natural e de Medicina, do que nos livros de Direito. Os métodos das ciências positivas vieram realmente, por fim, reavivar e fecundar as especulações de ordem jurídica. Hoje, ao influxo poderoso desses métodos, o Direito está sendo devidamente estudado e compreendido. Sob as largas tendas das escolas naturalística ou positiva abrigam-se valentes sucessores de Grotius e Puffendorfio, dos Hugos, Savigne e Putcha.

Continua

BRASIL BANDECCHI


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 13.

Rudouf Von Ihering

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 13.

A aequitas dos romanos sempre foi considerado um enigma para os estudiosos. Clóvis diz que Martins Júnior, nesses estudos, chegou a resultado plenamente satisfatório. “A aequitas foi um elemento propulsivo da evolução do Direito, foi a expressão das modificações por que passaram os estudos sociais, quando reclamavam alterações correspondentes na ordem jurídica. Por isso variou o seu conceito, adquirindo maior largueza e exercendo influxo mais direto sobre as soluções de direito estrito. Nasce com o jus gentium, para protestar contra o jus civile, e crescer com o jus naturale para espiritualizar o jus gentium, diz ele em síntese, ponderando, entretanto, que, nessa época se tornou um apêndice inútil, do grande organismo do direito”.

Mas Clóvis, adverte que “esta última observação sobre o atrofiamento da equidade, há de ser compreendida restritivamente. Quer dizer que a sua intervenção ostensiva no funcionamento do direito positivo se foi, pouco a pouco, limitando até desaparecer; mas não pretende afirmar que esteja inteiramente banida da consciência jurídica, em nossos dias, a noção de sentimento de equidade”.

Neste exame, embora rápido da obra jurídica de Martins Júnior força é que deixassem para o fim dos seus livros: “História Geral do Direito”, não só por serem os últimos que publicou, 1895 e 1898 respectivamente, mas por serem obras que coroam o seu labor neste difícil campo do conhecimento humano, neste soberbo ramo da história universal.

A história do Direito é um dos pontos mais altos da história da humanidade. Um dos pontos culminantes. Toda a luta do homem tem sido a luta pela conquista do seu direito, pois que sem ele não há liberdade, a liberdade é uma exilada, e sem a liberdade a vida não é digna de ser vivida. Rudolf Von Iehring em “Luta pelo Direito” traça das mais belas páginas que o gênero humano produziu, mostrando a grandeza que assume o combate a injustiça.

Nestas duas obras citadas, Martins Júnior nos mostra, com segurança de quem conhece o caminho a percorrer, a beleza da evolução do Direito através dos séculos.

Continua

BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior -- Parte 12.

Martins Júnior

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 12.
Evidentemente, se o fundamento do crime fica sendo o descrédito ou a dor moral produzida no sobrevivente pela difamação do seu parente morto, – então a causa criadora e justificadora da ação criminal contra o difamador já não é a injúria produzida contra o morto, mas sim a que se produziu contra o vivo. Dá-se aí um caso de injúria indireta, que, seja como for, é sempre um crime contra pessoa viva.
A esse resultado negativo, senão absurdo, foram levados os dois referidos escritores, por não terem querido afrontar corajosamente um velho lugar comum, desses que andam a entravar a marcha das ideias e o progresso da disciplina jurídica. Diante da fórmula – só o vivo é capaz de direitos – estacaram eles como o seu patrício Dante em frente daquela lonza leggiera
Che di pel maculato era coperta.
Mas é preciso que eu diga das opiniões assentadas pelosdois juristas o mesmo que o grande poeta citado disse da inscrição exibida à porta do inferno:
Il senso lor m’e duro
E numa arrancada própria do seu temperamento:
“E se os ilustres criminalistas de que venho falando não quiserem quebrar aquele velho clichê que lhes embargou o caminho e que impediu a solução do problema, – quebro-o eu, que sei ter aquele descarado heroísmo de afirmar, de que fala um escritor moderno, e que é, quanto a mim, a condição de todo progresso intelectual.
Afirmo, pois, que, nas injúrias contra os mortos, concorrem todos os elementos jusídicos-legais, constituintes dos crimes de injúria aos vivos”.
Era assim que aquele moço de 27 anos de idade dissertava sobre a palpitante questão.
A dissertação sobre o conceito de aequitas, revela o grande romanista conhecimentos que irá ampliando e que culminará nas duas histórias do direito que nos legou.
“O estudo sobre o conceito da aequitas – escreve Rangel Moreira – é um ensaio digno de figurar entre as melhores páginas de qualquer dos grandes romanistas.”
Continua
BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior -- Parte 11.


Enrico Pessina
GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 11.
“Se a injúria ou calúnia foram cometidas contra a memória de um morto, o direito de queixa poderá ser exercido pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos”.
No Brasil, a questão era novidade. Mas o escritor diz logo que essa novidade é relativa, embora nunca tenha sido formulada ou discutida por juristas brasileiros.
E comenta:
“Mas a verdade, aliás pungidora do nosso amor próprio nacional, é que ela encerra uma questão conhecida desde os belos tempos da jurisprudência romana e, neste século, ruidosamente debatida em França, por ocasião do processo Rousseau-Dupan-loup”.
E lembra que da injúria aos mortos já se ocupa o “Digesto”, no título de injuriis; os Códigos Penais da Alemanha, da Áustria, da Bélgica, da Espanha, de Portugal, de Bade, de Zurique e de São Martinho e especialmente os escritores franceses e italianos. “Todas essas legislações e autores afirmam o princípio de que é crime punível e ofensa à memória dos mortos”.
Falando de Pessina e Carrara, diz que esses juristas trataram “extensa e proficientemente da injúria dos mortos”, e que eles resumem, com brilhantismo, tudo o que os demais escritores possam ter dito relativamente à matéria. Cita trechos que evidenciam o pensamento de Carrara no “Programa del corso di Diritto Criminale” (parte especial. Vol. 3º. Página 210) e Pessina em “Elementi Del Diritto Penale” (Vol. 2º. Página 137).
Feito isto, faz este comentário que mostra bem o seu modo de enfrentar o problema:
“Vê-se que estes dois ilustres tratadistas fazem consistir o crime de injúria a um morto numa lesão ao direito de um vivo. Segundo eles, toda vez que há difamação de pessoa falecida, os herdeiros legítimos dessa pessoa são de algum modo feridos na sua reputação ou no seu afeto, e daí lhes vem o direito de chamar a juízo o difamador.
Evidentemente, esta compreensão do crime de que me ocupo é vacilante e filha de um prejuízo. Compreende-se logo que Pessina e Carrara, reconhecendo não existir crime sem lesão de um direito preexistente, e não querendo buscar esse direito na memória do morto, procuram elidir a dificuldade pedindo a um direito do sobrevivente o fundamentum criminis que o processo não lhes podia dar.
Eu, porém, é que não me conformo com esse modo de ver, e repito que ele é filho de um prejuízo. Com a solução que apresentam os dois professores italianos, a questão não fica resolvida, ou fica resolvida em sentido contrário.
Continua
BRASIL BANDECCHI

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