quarta-feira, 19 de junho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 10.

Augusto Teixeira de Freitas

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 10

Tempo era de ser consagrado como civilista. Mas sua extremada modéstia confinava-o nos limites de sua Faculdade. Por certo não era estranho aos homens de letras. Reconheciam-lhe o talento literário, tanto que desde 1897 era membro fundador da Academia Brasileira de Letras, na cadeira nº 14, patrocinada por Franklin Távora, seu conterrâneo e cuja obra havia sido objeto de seus estudos. Entre os políticos e juristas, todavia, o jovem escritor ainda não granjeara fama.

Conhecia-o bem, em toda extensão do seu valor, o ilustre Dr. Epitácio Pessoa, então Ministro da Justiça: eis o motivo da escolha para elaboração do projeto do Código Civil Brasileiro. Aqui se abre um capítulo novo na vida de Clóvis, no qual se verá que não foi sem razão que vos disse que o berço natal traçou-lhe o destino, nem sem motivo que Martins Júnior profetizou fora Clóvis talhado para lutas.

Com efeito, a partir de 1899 um cearense modesto, simples, pobre, ainda muito jovem, entra em lutas com gigantes,,,

O Código Civil, proclamavam todos, era uma necessidade. Desde a Independência, era preocupação constante dos governos. Não me alongarei relatando os esforços hercúleos de Teixeira de Freitas, Nabuco de Araújo, Felício dos Santos e Coelho Rodrigues. Ninguém conseguiria levar a bom termo tão difícil empreendimento.

Urgia dotar o país de um Código Civil. As razões estão apontadas em estudo do próprio Clóvis, escrito em Recife, em 1896, e publicado no Rio em 1898, na “Revista de Jurisprudência”. Como se trata de uma síntese elegante e que, no meu entender, muito deve ter influído no ânimo de Epitácio, por ocasião da escolha do codificador, vejo-me obrigado a transcrever-lhe alguns tópicos, o que se faz útil porque nenhum dos biógrafos de Clóvis, nem qualquer historiador do Código, faz alusão a esse trabalho. Escreveu Clóvis.

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 09.

Epitácio Pessoa

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 09

Em 1893 inicia a era do civilista. Além de reeditar “Épocas e Individualidades”, escreve a monumental obra de direito civil: – “Direito das Obrigações”, que apareceu ao público em 1896. Afianço que esse livro é responsável por novos clarões nos horizontes jurídicos. Nada se havia escrito em português com aquele mesmo cunho científico. Nessa obra, que até hoje é das mais consultadas, procurou – diz o próprio Clóvis – sistematizar a teoria das obrigações à luz das novas doutrinas de que se tem abeberado a ciência do direito, pedindo abrigo à Filosofia, à História, à Paleontologia Política e a Legislação Comparada”.

Logo a seguir em 1896, o infatigável trabalhador publica o seu “Direito de Família”. Havia já um bom livro sobre a matéria. Era o de Lafayette. Todavia, obra antiga, não correspondia nem ao direito vigente, nem aos anseios da época. O trabalho de Clóvis, por isso, apresenta-se destacado pela originalidade. A Congregação da Faculdade de Direito do Recife, adotando parecer de comissão composta dos professores Epitácio Pessoa, Augusto Vaz e Henrique Millet, conferiu um prêmio a esse trabalho. Bom é que se lembre tal fato, porque, pela sua modéstia, Clóvis jamais mencionou essa distinção, no frontispício das suas edições.

Não parou o lidador. Em 1897, dois outros notáveis trabalhos são apresentados: “Juristas Filósofos” e “Criminologia e Direito”. No primeiro, faz considerações interessantíssimas sobre a filosofia jurídica e particulariza o pensamento de Cícero, Montesquieu, Von Ilhering, Hermann Post, Tobias Barreto e Sílvio Romero. Como se vê, são antigos e modernos, nacionais e estrangeiros, todos que pudessem retratar as principais feições científicas da jurisprudência. Em “Criminologia e Direito”, inspirado pela Terza Scuola, vamos encontrar alentado capítulo sobre o direito entre os silvícolas brasileiros, os quais mereceram de Clóvis especial atenção, ao ser elaborado o Código Civil.

Em 1898, publica o “Direito das Sucessões”, lavrado segundo o método histórico comparativo, de sua predileção.

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO




Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...