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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 14.


Prof. Ernesto Carneiro Ribeiro




GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 14
Não ficou a luta na superficialidade da forma. Os gigantes enfurecidos haviam, certamente, de procurar penetrações mais profundas. E lá sai a campo o insigne Inglês de Sousa, a sustentar nada menos do que a desnecessidade do próprio Código Civil, para o que repisa velhos argumentos de Savigny, na célebre polêmica com Thibaut. E para evitar um mal de um Código Civil, propõe, nada menos do que a ditadura!
Os golpes não param. No “Jornal do Brasil”, de 22 de junho de 1900, aparece um violento artigo, assinado por C. M. no qual se acusa o Dr. Campos Sales como “um dos principais responsáveis por essa calamidade”. O enfurecido zoilo vai ao cúmulo de fazer estas levianas afirmações: “… (quer o Governo) impingir ao país uma obra de carregação, aparelhada às carreiras e imposto ao presente Congresso, de afogadilho, sem que o elétrico produto do novo prestidigitador jurídico se instaure uma discussão larga”.
Pois essa larga discussão desejada foi aberta.
Durante longos catorze anos, foi o projeto esmiuçado, esquadrinhado, examinado com a lente de aumento da antipatia gratuita, e também analisado metodicamente por homens de ciência. As críticas, quase sempre superficiais. As contribuições verdadeiras, raras. Surgiram pareceres de juristas, de congregações de Faculdades, de Tribunais de Justiça. Foi nesse período de difícil gestação do Código que sucedeu esse fenômeno espantoso: o parecer do senador Rui Barbosa, que provocou as observações do Prof. Carneiro Ribeiro, seguidas da monumental Réplica.
Parecia estar tudo perdido. Já ninguém podia pensar num Código Civil. Todo o pensamento da nação era para as questões de vernáculo...
Clóvis não recuou. Cearense duro na luta, não se entibiou uma só vez. Mas – e sirva isto de exemplo – jamais em suas respostas, feriu o antagonista com um dito mordaz. Jamais retrucou com azedume. Quando a crítica não lhe parecia digna de resposta, registrava-a apenas… Agradecia, com sinceridade, o apoio que lhe davam os homens da envergadura de um Campos Sales, um Epitácio, um Sílvio Romero, Em livro que honra a cultura jurídica e reflete a grandeza da alma de seu autor: “Em Defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro” (Liv. F. Alves, 1906), reúne Clóvis algumas das muitas respostas que apresentou aos seus opositores.
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO



quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 13.

Friedrich Carl von Savigny

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

TOBIAS BARRETO – PARTE 13.

Tudo que Tobias afirmou nesse concurso se chocava com a tradição da cultura até então reconhecida como imutável. A tese que tinha de defender, era, para ele, fascinante: “Conforma-se com os princípios da ciência social a doutrina dos direitos naturais e originário do homem?”

Colocavam, assim, o sergipano na arena que ele queria. Ihering e Savigny foram invocados para provar que as concepções do Direito eram outras. E Tobias nega o Direito natural, afirmando que o Direito é produto da cultura humana. Seria um disparate, dizia, se no meio de tudo que se move, o Direito permanece imóvel. Em seu estudo “Questões Vigentes” esclarece bem o seu pensamento sobre esse ponto.

Negando o Direito natural, mostra, entretanto, que há uma lei natural do Direito. O trabalho que se encontra em seu livro Estudos de Direito elucida bastante quem quiser se aprofundar mais na matéria em tela, sendo certo que essa obra deve ser lida e meditada por quantos desejem conhecer este capítulo da nossa história, principalmente na parte relativa ao Direito.

Pensava como Hermann Post, que a “Ciência do Direito não deve continuar a ser irmã da Teologia, limitando-se a folhear contemplativamente o Corpus Juris, como esta folheia a Bíblia”. Considera ambos, o Corpus Juris e a Bíblia, duas bíblias, uma, a do Direito, e outra da Fé. E em ambas as bíblias existem tesouros, que devem ser aproveitados. Tudo estava “em mudar de método e princípio diretor”.

“Mas é mesmo – elucida – nessa mudança de princípio e de método que consiste o primeiro passo para uma nova intuição do Direito, intuição que vai sendo cada vez mais exigida pela necessidade de assinalar à jurisprudência um lugar próprio no sistema orgânico das ciências. O método a que me referi é o histórico naturalístico, é o método hoje comum a todos os ramos de conhecimentos mais adiantados, a observação e a reflexão aplicadas à esfera do Direito, do mesmo modo que se aplicam a outras ordens de fenômenos naturais”.

Continua…

BRASIL BANDECCHI

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