quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 14.

Teófilo Braga

  

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 14.

No início da introdução à “História do Direito Nacional” cita duas definições de Direito, uma de Teófilo Braga e outra de Ihering. A de Ihering vem com o acréscimo que lhe introduziu Tobias Barreto, isto é, com a expressão evolucionais, com a qual o sergipano quis dar ideia dinâmica. Ei-la:

“Direito é o conjunto das condições existenciais e evolucionais da sociedade, coativamente asseguradas pelo poder público”.

A definição de Teófilo Braga é esta:

“...fator dinâmico social em virtude do qual se realiza o acordo das vontades produzindo a equação dos interesses”.

Estas definições situam, claramente, o pensamento jurídico filosófico de Martins Júnior, aliás, já manifestados em trabalhos anteriores. A introdução toda, por si só, vale por um ensaio independente.

À semelhança desses recifes de coral – expõe – em cuja base os polipeiros de zoófitos agitam-se e produzem enquanto a indústria lhes aproveita e modifica as arestas e os cimos para servirem em docas e quebra-mar, às necessidades da civilização, o Direito apresenta-nos essa dualidade no organismo e mecanismo, de natureza e arte, de autonomismo vivente e cego por um lado e de regra consciente por outro.

Durante muito tempo um só desses aspectos feriu a retina dos juristas: o aspecto artificial, arbitrário, exterior. A chamada escola dogmática ou filosófica não viu por outro prisma as instituições jurídicas.

A escola histórica de fato entreviu e formulou algumas leis que dominam a nova concepção do cosmos jurídico. Nem foiTeífilo Braga prematura a obra realizada pelos romanistas tudescos porque já em fins do século XVIII Jeremias Bentham pressentira a direção que viriam a tomar os respectivos estudos, ao afirmar que encontrara os seus modelos e métodos mais nas obras de Física, de História Natural e de Medicina, do que nos livros de Direito. Os métodos das ciências positivas vieram realmente, por fim, reavivar e fecundar as especulações de ordem jurídica. Hoje, ao influxo poderoso desses métodos, o Direito está sendo devidamente estudado e compreendido. Sob as largas tendas das escolas naturalística ou positiva abrigam-se valentes sucessores de Grotius e Puffendorfio, dos Hugos, Savigne e Putcha.

Continua

BRASIL BANDECCHI


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 13.

Rudouf Von Ihering

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 13.

A aequitas dos romanos sempre foi considerado um enigma para os estudiosos. Clóvis diz que Martins Júnior, nesses estudos, chegou a resultado plenamente satisfatório. “A aequitas foi um elemento propulsivo da evolução do Direito, foi a expressão das modificações por que passaram os estudos sociais, quando reclamavam alterações correspondentes na ordem jurídica. Por isso variou o seu conceito, adquirindo maior largueza e exercendo influxo mais direto sobre as soluções de direito estrito. Nasce com o jus gentium, para protestar contra o jus civile, e crescer com o jus naturale para espiritualizar o jus gentium, diz ele em síntese, ponderando, entretanto, que, nessa época se tornou um apêndice inútil, do grande organismo do direito”.

Mas Clóvis, adverte que “esta última observação sobre o atrofiamento da equidade, há de ser compreendida restritivamente. Quer dizer que a sua intervenção ostensiva no funcionamento do direito positivo se foi, pouco a pouco, limitando até desaparecer; mas não pretende afirmar que esteja inteiramente banida da consciência jurídica, em nossos dias, a noção de sentimento de equidade”.

Neste exame, embora rápido da obra jurídica de Martins Júnior força é que deixassem para o fim dos seus livros: “História Geral do Direito”, não só por serem os últimos que publicou, 1895 e 1898 respectivamente, mas por serem obras que coroam o seu labor neste difícil campo do conhecimento humano, neste soberbo ramo da história universal.

A história do Direito é um dos pontos mais altos da história da humanidade. Um dos pontos culminantes. Toda a luta do homem tem sido a luta pela conquista do seu direito, pois que sem ele não há liberdade, a liberdade é uma exilada, e sem a liberdade a vida não é digna de ser vivida. Rudolf Von Iehring em “Luta pelo Direito” traça das mais belas páginas que o gênero humano produziu, mostrando a grandeza que assume o combate a injustiça.

Nestas duas obras citadas, Martins Júnior nos mostra, com segurança de quem conhece o caminho a percorrer, a beleza da evolução do Direito através dos séculos.

Continua

BRASIL BANDECCHI

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