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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte - 19.

 

Martins Júnior

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 19.

Durante o governo Barbosa Lima, sofreu imensamente, foi desrespeitado, esteve sob vexame de toda natureza. Também o poder federal não quis ouvir seus protestos, deixando-o abandonado à ira dos seus perseguidores.

Em 1893, começaram os padecimentos mortais de Martins Júnior. Alma que se não fosse tão forte ter-se-ia tornando cética ou tomaria rumo novo, de perspectivas menos agrestes.

Com a vitória da sua doutrina, tocavam-lhe apenas enormes dissabores.

A Academia Brasileira de Letras o teve entre seus imortais, ou melhor, foi um dos imortais da Academia Brasileira de Letras. Martins Júnior, amando a justiça, sofreu injustiças, sendo sincero, teve que conhecer a insinceridade, sendo leal, a deslealdade, republicano, não foi compreendido pelos que assumiram o poder com a mudança do regime.

Mas, no início foi acentuado: Ele não é o exemplo único na História. Aliás, os exemplos são incontáveis.

São os Mártires e os heróis do progresso da humanidade e das nações. São aqueles que podemos lembrar com orgulho, mostrar como exemplo, glorificar com justiça.

BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 18.

Conde D'Eu
 

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 18.

Entre a oratória de Silva Jardim e Martins Júnior, havia diferença na forma. Enquanto o primeiro era agitado, flamejante, nervoso, explosivo, o segundo era mais ponderado, mais argumentador, procurava explicar mais do que exaltar.

Quando o Conde D’Eu, em 1889, nos derradeiros meses do Império, foi para o norte a fim de ver se salvava o prestígio da coroa que ia, dia a dia, enfraquecendo, Silva Jardim embarcou no mesmo navio e ia pronunciando discursos de propaganda republicana por onde passava o esposo de Isabel. Em Pernambuco, porém, os monarquistas organizaram-se contra Silva Jardim e quem o salvou foi Martins Júnior, defendendo-o pelas colunas do jornal O Norte.

Proclamada a República, sofreu, como Silva Jardim, duras decepções.

Logo após 15 de Novembro – escreve Rangel Moreira – reconheceu que a simples adoção da nova forma de governo não trazia ao País todos os benefícios de que este necessitava. Era preciso continuar a peleja, em prol da realização completa dos seus sonhos, guiando e polindo o espirito dos seu concidadãos, ensinando-lhes que a República deve ser o regime da vida às claras, da respeitabilidade dos dirigentes perante os dirigidos, dos sacrifícios individuais à grandeza da coletividade. Voltou-se com bravura a este trabalho de evangelização, esquecido dos seus próprios interesses, que aos seus olhos valeram menos que os da pátria. Não foi compreendido. Além de se lhe negar aptidão para a carreira política, de se tê-lo como um visionário, como um utopista incapaz de conduzir com fortaleza e tato os negócios do seu partido, atiraram-lhe calúnias, pôs-se em dúvida a pureza dos seus intuitos, viu-se afastado da orientação administrativa da terra que tanto amava.

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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 17.

 

Miguel Ângelo

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 17.

A “História Geral do Direito” é – ainda para Clóvis – a obra culminante de Martins Júnior”.

“A impressão que nos deixa a leitura deste substancioso livro é a do viajante que, depois de percorrer diversos países, onde apreciou os costumes diversos dos povos, e os diversos aspectos da natureza, chegasse ao vivo de uma cordilheira, de onde avistasse, a um tempo, o caminho percorrido e a pátria idealizada de suas aspirações. Vê-se o Direito surgir, avançar, lutar, sucumbir, reerguer-se, e por fim desprender o voo poderoso pelo futuro a dentro.”

Quando se termina a leitura desses dois livros de história do Direito, principalmente do segundo, vê-se quão justas são as ideias esposadas na introdução do primeiro, e que abriram no século passado a estrada larga da nova compreensão do Direito. Fruto da civilização e da cultura. Como um bloco de mármore, se colocado nas mãos de um Miguel Ângelo, temos a imponência de um Moisés, se colocado nas mãos de um selvagem, tê-lo-emos quebrado em pedras para agredir, ferir, usurpar, denegrir, humilhar.

Tendo nascido em 1860, sua mocidade vibrou na campanha humaníssima da libertação dos escravos e na campanha republicana. Foi, no norte, o propagandista da República, que Silva Jardim foi no sul. Companheiro de Clóvis, deste deve ter recebido as primeiras notícias do orador fluminense, que, no Rio, durante os estudos preparatórios foram amigos inseparáveis. Silva Jardim, também, neste ano, comemora o centenário do seu nascimento e para ele levanto respeitosamente o pensamento, homenageando a intrepidez, a sinceridade e a dignidade do republicano formidável, que o Vesúvio devorou e a história consagra.

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BRASIL BANDECCHI


quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 16.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR: PARTE – 16.

Apresentamos, então, um panorama bastante claro, luminoso mesmo, da evolução do Direito e mostra-se senhor da melhor literatura, analisando e citando Haeckel, Tobias, Comte, Spencer, Biagio Brugi, Hugo, Savigny, Ihering, Giusepe D’Aguano, Gabriel Tarde, Coligliolio e outros.

Partindo de que, para formação do Direito moderno foi necessária a fusão não de dois, mas três organismos criadores: o Direito Romano, o Direito germânico e o Direito canônico, estuda os três nos seus diversos aspectos, historia-os, até chegar no Direito português, nas Ordenações e com elas penetra solo brasileiro.

Valdemar Ferreira escreve que “No estudo da história do Direito brasileiro, em sua fase primeira, predomina a legislação especial exigida pelos labores da ocupação da terra e da subjugação da sua gente. Foi essa a da organização política e administrativa da colônia, ao compasso de sua necessidade e a bem dos interesses metropolitanos”.

Este Direito seria transplantado para o Brasil sem dificuldade, pois que os índios, em estado plenamente selvático, não podiam oferecer resistência de espécie alguma às instituições que para cá vinham ou às ordens, decretos, etc. que especialmente para o Brasil eram promulgados.

E o historiador-jurista Martins Júnior descreve toda a história do Direito brasileiro do período colonial, e do reino, até a nossa independência política.

Este livro, diz Clóvis, “é uma forte e luminosa síntese da evolução do Direito pátrio, desde o momento decisivo, na vida da humanidade, em que a civilização antiga, de que os romanos eram, então, os representantes, se deixou fecundar pela corrente de ideias e de sentimentos, que os bárbaros traziam das sua florestas e das suas montanhas, até a época, memorável para nós, em que rompemos os últimos elos políticos-administrativos, que nos prendiam à metrópole portuguesa, e reclamamos o nosso posto entre as nações soberanas”.

“Se é possível notar que a documentação de algumas passagens não é tão abundante quanto fora de desejar, e que ao livro falta a parte, incontestavelmente muito interessante, da história jurídica, posterior à proclamação da independência, força é reconhecer que alguns capítulos foram construídos com aquele critério que somente o estudo demorado pode dar, e que, por outro, se desprendem lampejos rútilos, denunciadores da superioridade intelectual de quem os urdiu.”

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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte - 15.

 

Hernesto Haeckel

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR: PARTE – 15.

Orientados os novos juristas, uns pelas ideias fundamentais do positivismo francês, outros pelas doutrinas do evolucionismo spenceriano ou pela teoria darwínica, o Direito deixou de ser para eles alguma coisa anterior e superior ao homem um quer que fosse de inato e de divino e veio a tornar-se pura e simplesmente um fato natural, um fenômeno humano, obediente a leis que governam o organismo social”.

“Esta concepção da sociedade organismo é capital na matéria que tratamos, porque, como diz bem um ilustre sociólogo francês, é uma grande ilusão imaginar que se pode ter ideias justas sobre a Moral, a Política, a propriedade, o Direito ou a Justiça sem ter precisão de aprofundar a noção mesma de sociedade.

E mostra que os autores mais competentes comparam os organismos naturais com o social.

O autor do “Espírito do Direito Romano”, sempre magistral, afirma, ensina, que já “não se contesta mais hoje que o Direito não é, como se julgava antigamente, uma agregação exterior de disposições arbitrárias, que deve sua origem ao pensamento do legislador; ele é, como a linguagem de um povo, o produto íntimo e regrado da História… O Direito como criação real, objetiva, tal qual se manifesta na forma e no movimento da vida e do comércio exterior, pode ser encarado como um organismo...”

Adotando estes princípios por eles norteará sua “História do Direito Nacional”, entretanto, declara, que antes dele já Tobias Barreto havia realizado “galhardo e vitoriosamente a viagem da ciência nova”.

Em Ernesto Haeckel, vai buscar a expressão com que designa a história evolutiva de todos os seres, nas suas linhas gerais, a filogenia jurídica. ”Devemos entender por isto, como se evidencia do que acabamos de dizer, a história evolutiva do Direito, mas do Direito geral, no seu conjunto, na sua integridade, na sua desenvolução completa através de povos e tempos. Se tivéssemos que analisar neste ou naquele departamento jurídico apenas um ou alguns dos institutos respectivos, faríamos, então, um trabalho não de filogenia, porem, sim, de ontogenia jurídica”.

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BRASIL BANDECCHI


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 13.

Rudouf Von Ihering

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 13.

A aequitas dos romanos sempre foi considerado um enigma para os estudiosos. Clóvis diz que Martins Júnior, nesses estudos, chegou a resultado plenamente satisfatório. “A aequitas foi um elemento propulsivo da evolução do Direito, foi a expressão das modificações por que passaram os estudos sociais, quando reclamavam alterações correspondentes na ordem jurídica. Por isso variou o seu conceito, adquirindo maior largueza e exercendo influxo mais direto sobre as soluções de direito estrito. Nasce com o jus gentium, para protestar contra o jus civile, e crescer com o jus naturale para espiritualizar o jus gentium, diz ele em síntese, ponderando, entretanto, que, nessa época se tornou um apêndice inútil, do grande organismo do direito”.

Mas Clóvis, adverte que “esta última observação sobre o atrofiamento da equidade, há de ser compreendida restritivamente. Quer dizer que a sua intervenção ostensiva no funcionamento do direito positivo se foi, pouco a pouco, limitando até desaparecer; mas não pretende afirmar que esteja inteiramente banida da consciência jurídica, em nossos dias, a noção de sentimento de equidade”.

Neste exame, embora rápido da obra jurídica de Martins Júnior força é que deixassem para o fim dos seus livros: “História Geral do Direito”, não só por serem os últimos que publicou, 1895 e 1898 respectivamente, mas por serem obras que coroam o seu labor neste difícil campo do conhecimento humano, neste soberbo ramo da história universal.

A história do Direito é um dos pontos mais altos da história da humanidade. Um dos pontos culminantes. Toda a luta do homem tem sido a luta pela conquista do seu direito, pois que sem ele não há liberdade, a liberdade é uma exilada, e sem a liberdade a vida não é digna de ser vivida. Rudolf Von Iehring em “Luta pelo Direito” traça das mais belas páginas que o gênero humano produziu, mostrando a grandeza que assume o combate a injustiça.

Nestas duas obras citadas, Martins Júnior nos mostra, com segurança de quem conhece o caminho a percorrer, a beleza da evolução do Direito através dos séculos.

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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior -- Parte 12.

Martins Júnior

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 12.
Evidentemente, se o fundamento do crime fica sendo o descrédito ou a dor moral produzida no sobrevivente pela difamação do seu parente morto, – então a causa criadora e justificadora da ação criminal contra o difamador já não é a injúria produzida contra o morto, mas sim a que se produziu contra o vivo. Dá-se aí um caso de injúria indireta, que, seja como for, é sempre um crime contra pessoa viva.
A esse resultado negativo, senão absurdo, foram levados os dois referidos escritores, por não terem querido afrontar corajosamente um velho lugar comum, desses que andam a entravar a marcha das ideias e o progresso da disciplina jurídica. Diante da fórmula – só o vivo é capaz de direitos – estacaram eles como o seu patrício Dante em frente daquela lonza leggiera
Che di pel maculato era coperta.
Mas é preciso que eu diga das opiniões assentadas pelosdois juristas o mesmo que o grande poeta citado disse da inscrição exibida à porta do inferno:
Il senso lor m’e duro
E numa arrancada própria do seu temperamento:
“E se os ilustres criminalistas de que venho falando não quiserem quebrar aquele velho clichê que lhes embargou o caminho e que impediu a solução do problema, – quebro-o eu, que sei ter aquele descarado heroísmo de afirmar, de que fala um escritor moderno, e que é, quanto a mim, a condição de todo progresso intelectual.
Afirmo, pois, que, nas injúrias contra os mortos, concorrem todos os elementos jusídicos-legais, constituintes dos crimes de injúria aos vivos”.
Era assim que aquele moço de 27 anos de idade dissertava sobre a palpitante questão.
A dissertação sobre o conceito de aequitas, revela o grande romanista conhecimentos que irá ampliando e que culminará nas duas histórias do direito que nos legou.
“O estudo sobre o conceito da aequitas – escreve Rangel Moreira – é um ensaio digno de figurar entre as melhores páginas de qualquer dos grandes romanistas.”
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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior -- Parte 11.


Enrico Pessina
GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 11.
“Se a injúria ou calúnia foram cometidas contra a memória de um morto, o direito de queixa poderá ser exercido pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos”.
No Brasil, a questão era novidade. Mas o escritor diz logo que essa novidade é relativa, embora nunca tenha sido formulada ou discutida por juristas brasileiros.
E comenta:
“Mas a verdade, aliás pungidora do nosso amor próprio nacional, é que ela encerra uma questão conhecida desde os belos tempos da jurisprudência romana e, neste século, ruidosamente debatida em França, por ocasião do processo Rousseau-Dupan-loup”.
E lembra que da injúria aos mortos já se ocupa o “Digesto”, no título de injuriis; os Códigos Penais da Alemanha, da Áustria, da Bélgica, da Espanha, de Portugal, de Bade, de Zurique e de São Martinho e especialmente os escritores franceses e italianos. “Todas essas legislações e autores afirmam o princípio de que é crime punível e ofensa à memória dos mortos”.
Falando de Pessina e Carrara, diz que esses juristas trataram “extensa e proficientemente da injúria dos mortos”, e que eles resumem, com brilhantismo, tudo o que os demais escritores possam ter dito relativamente à matéria. Cita trechos que evidenciam o pensamento de Carrara no “Programa del corso di Diritto Criminale” (parte especial. Vol. 3º. Página 210) e Pessina em “Elementi Del Diritto Penale” (Vol. 2º. Página 137).
Feito isto, faz este comentário que mostra bem o seu modo de enfrentar o problema:
“Vê-se que estes dois ilustres tratadistas fazem consistir o crime de injúria a um morto numa lesão ao direito de um vivo. Segundo eles, toda vez que há difamação de pessoa falecida, os herdeiros legítimos dessa pessoa são de algum modo feridos na sua reputação ou no seu afeto, e daí lhes vem o direito de chamar a juízo o difamador.
Evidentemente, esta compreensão do crime de que me ocupo é vacilante e filha de um prejuízo. Compreende-se logo que Pessina e Carrara, reconhecendo não existir crime sem lesão de um direito preexistente, e não querendo buscar esse direito na memória do morto, procuram elidir a dificuldade pedindo a um direito do sobrevivente o fundamentum criminis que o processo não lhes podia dar.
Eu, porém, é que não me conformo com esse modo de ver, e repito que ele é filho de um prejuízo. Com a solução que apresentam os dois professores italianos, a questão não fica resolvida, ou fica resolvida em sentido contrário.
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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior -- Parte 10.

Francesco Carrara

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 10.
O ensaio o “Crime de injúria aos mortos” foi publicado no Recife, em 1891, num livro intitulado “Fragmentos jurídicos-filisóficos” que enfeixava, além do citado ensaio, ainda “O conceito da aequitas”, “Função histórica da Economia Política”, “Intuições romana e germânica do processo” e “Sociologia e Sociólogos”.
Em pós-escrito, declara:
“As páginas que o leitor acaba de percorrer contêm, como indica o respectivo título geral, uma série de trabalhos diversos, escritos em épocas diferentes, e por isso mesmo sem outra ligação entre si, a não ser o comum espírito filosófico que os anima e a tendência, neles revelada, de insuflar no organismo do nosso Direito um pouco de salutar oxigênio que forma a atmosfera da atual concepção positiva do mundo.
Fossem esses trabalhos realizados em circunstâncias diferentes, fora das condições excepcionais e difíceis em que tiveram de ser executados, sem a pressão do assunto imposto e do tempo limitado pelas exigências regulamentares dos concursos oficiais, eu os teria apresentado, senão melhores, ao menos mais detalhados, mais desenvolvidos e mais cuidado no fundo e na forma.
Fosse por outro lado, o presente livro um complexo de estudos, feitos maduro e longamente na calma do gabinete, com a livre escolha dos assuntos explanados, em muito maior número, e muitos outros seriam os trabalhos apresentados hoje ao leitor”. O trabalho sobre a injúria aos mortos é de 1887, embora publicado em 1891, era matéria nova entre os juristas brasileiros. Martins Júnior não só desenvolve o tema inteligentemente como, também, defende tese contrária à opinião de quantos escritores se haviam ocupado do assunto. Carrara e Pessina são baluartes da corrente contra a qual Martins Júnior iria lançar a força dos seus argumentos.
Fixemos bem. Neste ano de 1887, Martins Júnior contava 27 anos de idade. Parece-me importante esta lembrança, porque desde essa época já mostrava sólida e robusta cultura, a qual irá aparecer em toda sua plenitude na “História Geral do Direito” e na “História do Direito Nacional”. Nesse ano de 1887, vigorava o Código Penal Brasileiro de 1831 e nada havia sobre a injúria aos mortos, o que só passou a ser matéria criminal em 1890, com o novo código, onde o artigo 324, estatuía:
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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 09.

Silvio Romero

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 09.
Republicano e abolicionista, era orador eloquente e seguro. Corajoso e honesto, sua palavra convencia e prendia os auditórios, fascinando-os.
Como Clóvis Beviláqua, não era apaixonado das ciências jurídicas, durante o curso acadêmico. Faltava, como tive a oportunidade de dizer em trabalho que citei, o entusiasmo que agita os espíritos e os lança na senda das fecundas realizações.
O autor do Código Civil Brasileiro informa:
“Embora o curso acadêmico de José Martins Júnior fosse dos mais brilhantes, é certo que a ciência do Direito não tinha para ele, a princípio, as refulgentes belezas e a gloriosa amplitude, que mais tarde, lhe revelaram as lições de Tobias Barreto e a meditação dos livros, fortes pela concentração das ideias, e profundo pela vasta erudição dos grandes mestres alemães e italianos”.
Vejamos, agora, a obra de jurista e do historiador do Direito, para, em seguida, falar do político.
Quando, em 1887, apresentou à Faculdade de Direito do Recife sua dissertação sobre o “Crime de injúria aos mortos”, já naquela escola se lia e se discutia o que de mais moderno havia em matéria de Filosofia, Direito, Sociologia, Ciência e Literatura. Tobias e Sílvio Romero levantaram a bandeira das ideias novas.
Comte, Littré, Kant, Darwin, Ihering, Savigny, Haeckel e tantos modernos haviam ocupado o lugar dos velhos ensinamentos superados.
Coimbra ficara para trás. É o ilustre e consagrado escritor português, Teófilo Braga, na “História da Universidade de Coimbra”, ao referir-se aos membros da comissão nomeada para rever o projeto do Código Civil Português, sentenciava:
“Falta-lhes, a todos esses lentes, o conhecimento histórico das instituições sociais e a capacidade filosófica para tirar dos códigos civis europeus a legislação compatível com os progressos modernos: eram praxistas e argumentadores”.
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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 08.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 08.
Comparando o seu tempo com os anteriores, mostra que as maravilhas da ciência têm alta poesia. Afirma, então, que o poeta tem a obrigação de ser um homem do seu tempo. Sua época era de “análise, de crítica, de observação, e a poesia, como todas as artes – afirmava – há de obedecer a essa tendência irresistível”. E o poeta da Morte de D. João cantava:

“Há muito que fazer, muito que destruir
Trabalhai, trabalhai, nas forjas do porvir,
mineiros do futuro, artistas da verdade!
Há seis mil anos já que o sol da liberdade
vai descrevendo a curva, a elíptica gigante,
cujas constelações são Prometeu e Dante
e Cristo, Galileu, Washington, Pascal
e Newton e Voltaire – zodíaco imortal
da consciência humana. Hoje são necessários
ainda outros heróis e ainda outros calvários
para que o grande sol do amor e do direito
como um raio descreva um círculo perfeito
à volta do universo. Apóstolos, marchai!”

Visões de Hoje é um livro francamente de combate. Diz o poeta que os versos que o compõem são um ensaio de poesia científica.
Embora, em muitos de seus poemas Martins Júnior tenha o sopro de alta inspiração, não seria na poesia que iria mostrar toda a força do seu talento e todo o brilho da sua inteligência. Na poesia científica, teve destaque, mas essa escola não chegou a ter posição marcante em nossa literatura. No entanto, quando se falar nela, o nome de Martins Júnior deve ser mencionado, como fidelidade e verdade histórica.
Em 1893, edita Tela Policroma, onde já não se preocupa com a poesia científica e sua lira passa a vibrar a corda mais de acordo com o temperamento brasileiro, que é o sentimentalismo, onde a poesia fala mais ao coração, tange mais de perto as cordas da alma. Isto aconteceu também – diga-se de passagem – com Guerra Junqueiro, quando escreveu os poemas suavíssimos, ternos, mas profundamente filosófico dos Simples. O que assegura a Martins Júnior um lugar assinalado na história pátria, marcando sua fronte com os louros da imortalidade, é o papel que desempenhou no plano político, como abolicionista e republicano, e sua produção nas letras jurídicas.
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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 07.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A    HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
          MARTINS JÚNIOR – PARTE – 07.
 

A arte de hoje, se quiser ser digna do seu tempo, digna do século que deu ao mundo a última das seis ciências fundamentais da classificação positivista, deve ir procurar as suas fontes de inspiração na Ciência, isto é, na generalização filosófica estabelecida por Augusto Comte sobre aqueles seis troncos principais de todo o conhecimento humano”. 
 
É necessário que se observe que, nesta época, Martins Júnior contava apenas 26 anos de idade.
Como atrás ficou dito, seus primeiros livros são de poesia. Moço ardoroso, cheio de sonhos grandiloquentes, deveria traduzir, como traduziu, nos seus versos, as mais belas aspirações do seu tempo: A República e a Abolição. Suas produções assumem, não raro, a eloquência própria dos assuntos versados.
 
Em Visões de Hoje é a chamada poesia científica que o preocupa. Guerra Junqueiro, depois de se referir à poesia científica, no prefácio à edição da Morte de D. João, esclarece que nem todas as verdades científicas são poéticas, ”mas sim unicamente aquelas donde se pode deduzir, por meio das faculdades imaginativas, as concepções mais belas e grandiosas”. E, no seu modo de ver, “sendo a verdade a base da poesia, segue-se que esta será tanto mais elevada quanto maior for o andamento das ciências”.
 
E exemplifica:
 
“Pode é certo, no século XIII, aparecer um poeta cujo talento seja maior que o de todos os poetas do século XIX. Mas, no entanto, o nosso século fornece às imaginações assuntos artísticos muitíssimo superiores aos de qualquer século precedente. Que haja quem os execute é ponto secundário. A questão é que eles existem”.
 
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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 06.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 06
Sobre a memória de Tiradentes caiu quase um século de silêncio. Pouco se falava no mártir mineiro, pois que os escritores palacianos, na sua maioria, não queriam lembrar o ato de Maria I, bisavó de D. Pedro II. Além do que, o alferes mineiro era republicano.
Dentre os bem poucos que cantaram o herói da Revolução Mineira, está o autor de estilhaços:
 
                        Somos teus filhos, Tiradentes! Viemos
                        trazer-te um goivo e um pouco de cipreste,
                        para que a voz do nosso amor te ateste
                        que andamos inda a levantar, nos cimos
 
                        da pobre pátria, – aquele templo augusto
                        que tu sonhavas construir de auroras!…
                        Estamos ainda trabalhando. O adusto
                        sol do Equador bronzea-nos; as horas

                        vão gotejando, uma por uma, do astro
                        e nós, enquanto nossos pais – os velhos,
                        ouvem do trono os pérfidos conselhos,
                        vamos beijando o teu ciclópico rastro!”
 
Os ideais republicanos e abolicionistas aproximam Martins Júnior de Clóvis Beviláqua, tornando-os grandes amigos, e com ele publica as Vigílias Literárias. E, com João de Freitas e Clóvis, traduz o livro de Jules Soury, Jesus e os Evangelhos, isto, porém, quando já bacharéis, em 1886.
Cursando a Faculdade, no período 1879-1883, o faz naquele momento histórico que, nesta casa, já tive a oportunidade de examinar quando realizei conferência subordinada ao tema Tobias Barreto – aspectos de uma grande vida e que se encontra publicada na primeira série do livro “Juristas Brasileiros”, edição do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.
Momento de renovação, em que novas ideias alargam os horizontes do pensamento humano. Do grande Tobias Barreto parte a clarinada revolucionária.
Martins Júnior, em 1883, esclarecia sua posição:
“Sou ainda hoje o mesmo sectário convencido e entusiasta do grande sistema filosófico arquitetado na França por Comte. Até hoje, entretanto, não pude ainda substituir Littré por Laffitte, e Wiroubouff pelo Dr. Ribenet. Quer isto dizer que, em face do vertiginoso movimento científico da atualidade, faço-me com Roberty em positivista independente, e escudado no fecundo princípio da relatividade dos conhecimentos humanos, procuro agrupar ao redor da Lei dos Três Estados e da Classificação hierárquica das ciências todas as conquistas definitivas do evolucionismo spenceriano, do transformismo darwínico, do monismo haekelista e do realismo científico materialista”. E ainda: “Entendo que modernamente, ela, a Poesia, deve ser científica debaixo deste ponto de vista, deste modo: – Sentindo o influxo da concepção filosófica do universo quem domina em seu tempo; enunciando as verdades gerais que decorrem para a vida social dessa concepção; mas vestindo sempre os seus ideais com as roupagens iriadas das faculdades imaginativas, e nunca deixando de obedecer à emoção poética que dá nascimento à obra de arte.
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BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 05.

Guerra Junqueiro

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 05
Rangel Moreira testemunha:
“Era já um espírito de cultura apreciável, afeiçoado à investigação e a crítica, dirigido com firmeza por um caráter de dotes peregrinos. Daí a posição de realce que logo conseguiu no seio de seus colegas. As primeiras vitórias não perturbaram, entretanto, a serenidade e a modéstia de sua alma de eleito: serviram, apenas, para estimular as nobres virtudes do seu coração e as energias poderosas do seu talento. De 79 a 83 foi extraordinária a atividade intelectual de Martins Júnior. A Literatura e a Filosofia tiveram nele um estudante apaixonado e um divulgador de mérito; preocuparam-no, durante aquele quinquênio, importantes questões sociais e políticas, que analisou e discutiu com segurança, entusiasmo e brilho.
Abolicionista, republicano e livre-pensador, bateu-se ardorosamente pelos seus ideais, revelando-se em todas as situações um lutador fidalgo e destro”.
Quando estudante de Direito, publicou dois livros de versos: Estilhaços e Visões de Hoje, e, ainda, o “escorço de um livro futuro” sob o título de Poesia Científica.
As poesias de Estilhaços foram escritas no período que vai de 1877 a 1882, e, como o nome indica, são agressivas. Nota-se, em boa parte de sua obra poética, a influência de Guerra Junqueiro:

“O sol rompeu agora as névoas do oriente.
Formoso, sensual, ciclópico, esplendente,
num raio seu dourou as cúpulas do espaço
que alveja como o linho e fulge como o aço!”

Foi um ardoroso positivista e, no soneto que citarei a seguir, aparece o discípulo de Augusto Comte, revolucionariamente:

“Podeis abrir no espaço as bocas estridentes
ó torvas criações da vesga Teologia!
Mas antes aprendei: A evolução sombria
matou no santo hastil a escura flor dos crentes!

Não vingam doravante as pútridas sementes
os germens que alentais no pó da sacristia.
O tempo – a grande mó – na eterna romaria
ensandeceu a terra aos gritos dos videntes…

Debalde, pois marchais por entre o nebuloso,
buscando o vosso Olimpo anêmico, ocioso,
oculto pelo azul do plácido horizonte.

Debalde! Pois que mesmo o vão Metafisismo
envergou a libré sem cor do anaironismo,
quando, bela, surgiu a Lei de Augusto Comte!”.

Continua
BRASIL BANDECCHI
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