GRANDES
VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS
ATIVIDADES
MARTINS
JÚNIOR: PARTE – 16.
Apresentamos,
então, um panorama bastante claro, luminoso mesmo, da evolução do
Direito e mostra-se senhor da melhor literatura, analisando e citando
Haeckel, Tobias, Comte, Spencer, Biagio Brugi, Hugo, Savigny,
Ihering, Giusepe D’Aguano, Gabriel Tarde, Coligliolio e outros.
Partindo
de que, para formação do Direito moderno foi necessária a fusão
não de dois, mas três organismos criadores: o Direito Romano, o
Direito germânico e o Direito canônico, estuda os três nos seus
diversos aspectos, historia-os, até chegar no Direito português,
nas Ordenações e com elas penetra solo brasileiro.
Valdemar
Ferreira escreve que “No estudo da história do Direito brasileiro,
em sua fase primeira, predomina a legislação especial exigida
pelos labores da ocupação da terra e da subjugação da sua gente.
Foi essa a da organização política e administrativa da colônia,
ao compasso de sua necessidade e a bem dos interesses
metropolitanos”.
Este
Direito seria transplantado para o Brasil sem dificuldade, pois que
os índios, em estado plenamente selvático, não podiam oferecer
resistência de espécie alguma às instituições que para cá
vinham ou às ordens, decretos, etc. que especialmente para o Brasil
eram promulgados.
E o
historiador-jurista Martins Júnior descreve toda a história do
Direito brasileiro do período colonial, e do reino, até a nossa
independência política.
Este
livro, diz Clóvis, “é uma forte e luminosa síntese da evolução
do Direito pátrio, desde o momento decisivo, na vida da humanidade,
em que a civilização antiga, de que os romanos eram, então, os
representantes, se deixou fecundar pela corrente de ideias e de
sentimentos, que os bárbaros traziam das sua florestas e das suas
montanhas, até a época, memorável para nós, em que rompemos os
últimos elos políticos-administrativos, que nos prendiam à
metrópole portuguesa, e reclamamos o nosso posto entre as nações
soberanas”.
“Se é
possível notar que a documentação de algumas passagens não é tão
abundante quanto fora de desejar, e que ao livro falta a parte,
incontestavelmente muito interessante, da história jurídica,
posterior à proclamação da independência, força é reconhecer
que alguns capítulos foram construídos com aquele critério que
somente o estudo demorado pode dar, e que, por outro, se desprendem
lampejos rútilos, denunciadores da superioridade intelectual de quem
os urdiu.”
Continua
BRASIL
BANDECCHI