quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 14.




GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 14.
Para Tobias, o Direito não era uma coisa estática, parada, imóvel, mas que, como tudo que há no universo, está se perpetuamente se transformando, evoluindo. Critica Platão quando o grego diz que não há ciência do que passa, pois que na evolução do conhecimento chegou-se a conclusão exatamente oposta, ou seja que só há ciência do que é passageiro.
É uma ilusão julgar o Direito inerte, parado, argumenta o mestre do Recife, ilusão igual a que nos faz crer que as estrelas estejam fixas no universo.
E mais: “Não basta, em uma palavra, mudar de forma, o que todavia, já seria muito, é preciso mudar de conteúdo”.
Darwin e Haeckel são os nomes que busca, e só esses, no caso, poderia buscar, para falar do evolucionismo. E para mostrar que ele não desprezava o Direito Romano, porque admitir a evolução não significava destruir as bases, mas sim reconhecê-las, revigoradas no progresso da humanidade, tem como mestre e guia um romancista de larga envergadura, um dos maiores que o mundo conhece, Rudolph von Ihering, autor de um livrinho que é um monumento, além de outras suas obras monumentais, A Luta Pelo Direito.
Prevê, então, a grita que se levantaria por falar em darwinismo e Direito. Mas o autor de Estudos Alemães põe fim à dúvida levantada:
“O velho Direito, quero dizer, a velha concepção, pela qual a esfera jurídica fica fora da natureza e nada tem que ver com as leis que regem a evolução do mundo físico, não há dúvida que está bem longe de se poder assimilar à teoria darwínica.
Mas essa velha concepção morreu, ou pelo menos não se acha em estado de corresponder às exigências do espírito novo. E, seria um fenômeno singularíssimo, impossível de explicar, que o darwinismo, fazendo-se valer até nos círculos da mecânica celeste, se mostrasse incompetente para tomar conta da mecânica social”.
Continua…
BRASIL BANDECCHI
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 13.

Friedrich Carl von Savigny

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

TOBIAS BARRETO – PARTE 13.

Tudo que Tobias afirmou nesse concurso se chocava com a tradição da cultura até então reconhecida como imutável. A tese que tinha de defender, era, para ele, fascinante: “Conforma-se com os princípios da ciência social a doutrina dos direitos naturais e originário do homem?”

Colocavam, assim, o sergipano na arena que ele queria. Ihering e Savigny foram invocados para provar que as concepções do Direito eram outras. E Tobias nega o Direito natural, afirmando que o Direito é produto da cultura humana. Seria um disparate, dizia, se no meio de tudo que se move, o Direito permanece imóvel. Em seu estudo “Questões Vigentes” esclarece bem o seu pensamento sobre esse ponto.

Negando o Direito natural, mostra, entretanto, que há uma lei natural do Direito. O trabalho que se encontra em seu livro Estudos de Direito elucida bastante quem quiser se aprofundar mais na matéria em tela, sendo certo que essa obra deve ser lida e meditada por quantos desejem conhecer este capítulo da nossa história, principalmente na parte relativa ao Direito.

Pensava como Hermann Post, que a “Ciência do Direito não deve continuar a ser irmã da Teologia, limitando-se a folhear contemplativamente o Corpus Juris, como esta folheia a Bíblia”. Considera ambos, o Corpus Juris e a Bíblia, duas bíblias, uma, a do Direito, e outra da Fé. E em ambas as bíblias existem tesouros, que devem ser aproveitados. Tudo estava “em mudar de método e princípio diretor”.

“Mas é mesmo – elucida – nessa mudança de princípio e de método que consiste o primeiro passo para uma nova intuição do Direito, intuição que vai sendo cada vez mais exigida pela necessidade de assinalar à jurisprudência um lugar próprio no sistema orgânico das ciências. O método a que me referi é o histórico naturalístico, é o método hoje comum a todos os ramos de conhecimentos mais adiantados, a observação e a reflexão aplicadas à esfera do Direito, do mesmo modo que se aplicam a outras ordens de fenômenos naturais”.

Continua…

BRASIL BANDECCHI

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