Friedrich Carl von Savigny |
GRANDES VULTOS
BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS
ATIVIDADES
TOBIAS
BARRETO – PARTE 13.
Tudo que
Tobias afirmou nesse concurso se chocava com a tradição da cultura
até então reconhecida como imutável. A tese que tinha de defender,
era, para ele, fascinante: “Conforma-se com os princípios da
ciência social a doutrina dos direitos naturais e originário do
homem?”
Colocavam,
assim, o sergipano na arena que ele queria. Ihering e Savigny foram
invocados para provar que as concepções do Direito eram outras. E
Tobias nega o Direito natural, afirmando que o Direito é produto da
cultura humana. Seria um disparate, dizia, se no meio de tudo que se
move, o Direito permanece imóvel. Em seu estudo “Questões
Vigentes” esclarece bem o seu pensamento sobre esse ponto.
Negando
o Direito natural, mostra, entretanto, que há uma lei natural do
Direito. O trabalho que se encontra em seu livro Estudos de Direito
elucida bastante quem quiser se aprofundar mais na matéria em tela,
sendo certo que essa obra deve ser lida e meditada por quantos
desejem conhecer este capítulo da nossa história, principalmente na
parte relativa ao Direito.
Pensava
como Hermann Post, que a “Ciência do Direito não deve continuar a
ser irmã da Teologia, limitando-se a folhear contemplativamente o
Corpus Juris, como esta folheia a Bíblia”. Considera ambos, o
Corpus Juris e a Bíblia, duas bíblias, uma, a do Direito, e outra
da Fé. E em ambas as bíblias existem tesouros, que devem ser
aproveitados. Tudo estava “em mudar de método e princípio
diretor”.
“Mas é
mesmo – elucida – nessa mudança de princípio e de método que
consiste o primeiro passo para uma nova intuição do Direito,
intuição que vai sendo cada vez mais exigida pela necessidade de
assinalar à jurisprudência um lugar próprio no sistema orgânico
das ciências. O método a que me referi é o histórico
naturalístico, é o método hoje comum a todos os ramos de
conhecimentos mais adiantados, a observação e a reflexão aplicadas
à esfera do Direito, do mesmo modo que se aplicam a outras ordens de
fenômenos naturais”.
Continua…
BRASIL
BANDECCHI
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4 comentários:
Fascinante ler seus textos Rosemildo!
Bjs-Carmen Lúcia.
Se fosse teologia, eu até diria algo: teologia natural, ou seja, Deus, o ser e a natureza humana e divina, porque eu ando pesquisando. Mas, em direito, eu sou completamente leiga. Sinto muito. Grata pela visita ao blog. Um abraço, Yayá.
Bom que tenha voltado para nos presentear com suas belas publicações . Obrigada . Beijos e boa semana .
Olá, Furtado
Como de costume... gostei muito de sua postagem.
Aliás, gosto muito de visitar este seu blog - levo daqui sempre novos conhecimentos.
Obrigada pela carinhosa presença e parabéns à minha "CASA".
Votos de uma semana muito feliz.
Beijinhos
MARIAZITA / A CASA DA MARIQUINHAS
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