quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 17.

Carlos Maximiliano

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE – 17
Nosso Clóvis entrou nos debates. Apresentou irrespondíveis argumentos tirados, não de princípios religiosos, mas da ciência, especialmente da Sociologia, como se vê no vol. V dos Trabalhos, e de “Em Defesa do Projeto”, pag. 96;
Vencido os obstáculos na Câmara e no Senado, depois de quase 15 quinze anos de lutas, foi aprovado o Código Civil Brasileiro, cujo substrato se encontra naquele projeto elaborado pelo jovem professor provinciano. No dia 1º de janeiro de 1916, foi promulgada solenemente, a lei nº 3.071. Falou no ato, o Ministro da Justiça, Dr. Carlos Maximiliano.
Nosso homenageado de hoje podia encerrar a carreira no dia da promulgação do seu Código. Havia já prestado à Pátria, que tanto estremecia, serviço relevantíssimo, digno de consagrá-lo entre os maiores. Clóvis, porém, para felicidade nossa, continuou a emprestar a força de sua inteligência e a grandeza de seu patriotismo em missões de alta relevância.
Não preciso recordar o grande jurisconsulto, que a todos se impunha pelo saber e pela serenidade. Mas desejo assegurar que foi dos mais consagrados internacionalistas americanos. Não nos esqueçamos de que durante largos anos serviu como consultor do Itamarati, onde prestou valiosa colaboração a essa figura destacada em nossa História: o Barão do Rio Branco. Foi Clóvis quem, com um parecer jurídico, deu a orientação capaz de levar nosso país a uma solução feliz e definitiva em antiga pendência de divisa com o Uruguai.
Não erro se vos disse que a própria legislação trabalhista, de que tanto nos orgulhamos, vai lançar uma de suas mais fortes raízes no conselho de Clóvis. Desde muito cedo, ao escrever seus “Estudos de Direito e Economia”, já preconizava uma legislação que protegesse o trabalhador, para evitar injustiças sociais. Perguntava: “Que vale todo o progresso nas ciências físicas e nas indústrias? Que vale, se pululam as iniquidades, se há tanta boca sem pão e tantas almas sem luz, ao lado da incalculável elevação da ciência e do entesouramento dos capitais?” – A Solução, – continua Clóvis – é dar ao proletário uma força que o ponha em melhores condições para resistir ao combate, protegê-lo contra as extorsões abusivas dos mais fortes………………………………… Eis, a meu ver, a verdadeira solução, que não recorre aos abalos sociais, nem ao desmantelamento da ordem social, solução simplicíssima” (op. cit., pág. 40).
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 16.

Clóvis Beviláqua

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 16
O mestre consumado, o Dr. Coelho Rodrigues, maduro no direito, autoridade respeitada, aponta falhas, critica, argumenta e, afinal, opina pela rejeição do plano do projeto.
Seabra convida Clóvis a manifestar-se. Fala Beviláqua: “Sr. Presidente, as minhas primeiras palavras, nesta ocasião, deve ser de agradecimentos aos eminentes mestres… pela gentileza que tiveram para com o obscuro professor provinciano, convidando-o a assistir à discussão a que vai ser submetido o projeto do Código Civil Brasileiro. As palavras me acodem dificilmente aos lábios, mas o sentimento se me arraiga firme no coração...”
Discorre o singelíssimo Clóvis. Faal sempre numa linguagem objetiva, simples, direta, convincente. Em dado momento é aparteado por Coelho Rodrigues, o que provoca a censura da Mesa.
Posta a matéria em votação, é aprovado o plano por confortadora maioria. Estava salvo o projeto. O cearense vencera gigantes…
Todavia, quantos tropeços, quantos escolhos, quantos abismos, não havia de ser postos no caminho do projeto… De um apenas vamos cuidar, embora rapidamente, porque, pela sua importância, pela profundidade, era capaz de fazer rolar por terra todo o livro relativo ao direito da família. Refiro-me ao sempre cruciante problema do divórcio a vínculo.
O projeto não o adotara. Procurava-se fazer crer que havia nisso intromissão do clericalismo. Puro engano. A matéria foi discutidíssima no Parlamento. Parece-me que em nenhuma outra oportunidade chegaram exaltar-se tanto os deputados. Em nenhuma outra, também, houve concordância entre Clóvis e os reconciliáveis Coelho Rodrigues e Andrade Figueira. O deputado Guedelha Mourão, depois de relatar que Coelho Rodrigues, a princípio, partidário do divórcio, rendera-se aos argumentos contrários, declara que dispensa citar autoridades porque, diz ele: “temos o nome do ilustrado redator do Código, o Sr. Clóvis Beviláqua, cujo defeito único é talvez o de não adotar, como eu, a crença católica em sua integridade, mas cujo talento e aplicação de espírito é de todos conhecido. S. Excia. prestou relevante serviço dizendo com sua autoridade moral……………. Que condena o divórcio” (Trabalhos, V., pág. 44).
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO
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