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| Friedrich Carl von Savigny |
GRANDES VULTOS
BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS
ATIVIDADES
TOBIAS
BARRETO – PARTE 13.
Tudo que
Tobias afirmou nesse concurso se chocava com a tradição da cultura
até então reconhecida como imutável. A tese que tinha de defender,
era, para ele, fascinante: “Conforma-se com os princípios da
ciência social a doutrina dos direitos naturais e originário do
homem?”
Colocavam,
assim, o sergipano na arena que ele queria. Ihering e Savigny foram
invocados para provar que as concepções do Direito eram outras. E
Tobias nega o Direito natural, afirmando que o Direito é produto da
cultura humana. Seria um disparate, dizia, se no meio de tudo que se
move, o Direito permanece imóvel. Em seu estudo “Questões
Vigentes” esclarece bem o seu pensamento sobre esse ponto.
Negando
o Direito natural, mostra, entretanto, que há uma lei natural do
Direito. O trabalho que se encontra em seu livro Estudos de Direito
elucida bastante quem quiser se aprofundar mais na matéria em tela,
sendo certo que essa obra deve ser lida e meditada por quantos
desejem conhecer este capítulo da nossa história, principalmente na
parte relativa ao Direito.
Pensava
como Hermann Post, que a “Ciência do Direito não deve continuar a
ser irmã da Teologia, limitando-se a folhear contemplativamente o
Corpus Juris, como esta folheia a Bíblia”. Considera ambos, o
Corpus Juris e a Bíblia, duas bíblias, uma, a do Direito, e outra
da Fé. E em ambas as bíblias existem tesouros, que devem ser
aproveitados. Tudo estava “em mudar de método e princípio
diretor”.
“Mas é
mesmo – elucida – nessa mudança de princípio e de método que
consiste o primeiro passo para uma nova intuição do Direito,
intuição que vai sendo cada vez mais exigida pela necessidade de
assinalar à jurisprudência um lugar próprio no sistema orgânico
das ciências. O método a que me referi é o histórico
naturalístico, é o método hoje comum a todos os ramos de
conhecimentos mais adiantados, a observação e a reflexão aplicadas
à esfera do Direito, do mesmo modo que se aplicam a outras ordens de
fenômenos naturais”.
Continua…
BRASIL
BANDECCHI
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