quarta-feira, 31 de julho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 13.

Antônio Coelho Rodrigues
  
GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 13
Sabia Rui que o ponto fraco da sociedade da época era o bom conhecimento da língua. Não acredita que um professor nordestino esteja em condições de elaborar o projeto, obra que exige qualidades excepcionais do escritor. Daí seus brados de alerta à nação: “Aí está, porque ao nosso ver, a sua escolha para codificar as nossas leis civis foi um rasgo do coração, não da cabeça. Com todas as suas prendas de jurisconsulto, e expositor, não reúne todos os atributos, entretanto, para essa missão entre todas melindrosa. Falta-lhe ainda a madureza das suas qualidades. Falta-lhe a consagração dos anos. Falta-lhe um requisito primário, essencial, soberano para tais obras: a ciência da sua linguagem, a vernaculidade, a casta correção do escrever”.
Estava pronto o estopim.
Não concordo com o que insinuam que Rui estivesse corroído pelo ciúme. Conheço-o bem e jamais foi encontrado em tal pecado. O zelo de Rui se inspirava em seu nunca desmentido patriotismo. De resto, as obras mais autorizadas e atuais chamavam a atenção para a técnica legislativa e a necessidade de uma linguagem perfeita na elaboração das leis. (Cf. Geny, Science et technique en droit privé positif, 111/456). O próprio Clóvis estimou que Rui se preocupasse com a boa redação do Código, apenas lastimando a inoportunidade da revisão de forma.
Antes de conhecido o projeto, pulularam gramaticoides a fazer um triste e desafinado coro, com o estribilho dado: Clóvis não sabia escrever… O que me causa pasmo é um Coelho Rodrigues, alto expoente da intelectualidade brasileira, o mesmo que já havia tentado, por incumbência do Governo, escrever um projeto, também ele saiu a desmerecer a linguagem de Clóvis. E o faz, como? Nestes termos: “A crítica da Imprensa não podia ser respondida de outro modo por quem, como eu, havia notado na melhor das obras do Sr. Dr Clóvis, o “Direito da Família”, expressões como estas: vedação proibitiva, euritmia do Direito,Italiotas, tronco ancestral, consorciar-se, (por casar), morbose, remaridar-se, cenogênese...” Enumera, assim, mais umas poucas palavras ou expressões, que enfaticamente eleva à categoria de rebuscados arcaísmos ou arrevesados neologismos;
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 12.

Rui Barbosa

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 12

À tal chamamento, que muitos esperavam ambiciosamente, responde Clóvis, com modéstia e patriotismo:

“Sei que a gravidade da incumbência é para assoberbar competências mais sólidas do que a minha, porém, esforçar-me-ei por corresponder à confiança que em mim teve e procurarei encontrar no amor que temos à nossa pátria e a ciência do Direito, elementos com que substituir as forças reais que me falecem”. O convite foi de 25 de janeiro de 1899. O escolhido chega ao Rio em 27 de março e logo nos primeiros dias de abril estava trabalhando no projeto. Seis meses, apenas seis meses bastaram-lhe para o elaborar. E isto é um feito verazmente assombroso! A grande luta estava preparada.

Antes de chegar ao Rio de Janeiro, o colossal Rui Barbosa põe-se em campo. Em artigos incertos em “Imprensa”, de 14 e 15 de março, criticava acremente o convite do Governo. Hábil político, sabia Rui que pontos devia tocar para incompatibilizar o Governo e o jovem Clóvis com a opinião pública. O Presidente Campos Sales comprimia despesas, para salvar o país da ruína. Pois bem. Aproveita-se o senador baiano dessa circunstância, sugerindo que havia no convite mais uma prova de sovinice governamental. Escreve: “O Ministro não tinha, no orçamento, verbas que lhe permitissem meter mãos à obra, remunerando a encomenda, como se remuneraram tentativas anteriores… Conhecia, porém, os hábitos modestos de um dos seus ilustres colegas no magistério superior. Palpitava-lhe que não apelaria debalde para seu desinteresse. Apelou para ele; e, ei-lo que acode, sem mais contrato que a honra do chamado, sem mais compensação do que o transporte de sua família”.

Estas palavras que ao tempo soaram como lambadas do chicote fino da ironia, soam hoje como bronzes a louvar virtudes. É exato. Clóvis nada reclamou. Não pediu recompensas. Seu intuito único e puríssimo era servir à Pátria e às ciências jurídicas; Esse era o Clóvis incompreendido.

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO


quarta-feira, 3 de julho de 2019

Grandes Vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 11.

Campos Sales

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 11

“É geralmente reconhecida e proclamada a necessidade que temos, os brasileiros, de codificar as leis que regulam as nossas relações privadas de caráter geral, de organizarmos um código civil. Realmente bastaria considerarmos que a fonte principal de nosso direito civil é um defeituoso corpo de leis de origem espúria e que se acha em frangalhos, mordido, há quase três séculos, pelas traças vorazes da decadência. As Ordenações Filipinas foram, como é sabido, publicadas por alvará de 11 de janeiro de 1603. Mantiveram a feição tradicional do direito português, e esta é a sua mais bela qualidade, porém, apesar disso, e ainda que fosse um trabalho perfeito, já hoje estariam imprestáveis porque a sociedade evolui e se transforma criando necessidades novas e guiando-se por novos ideais. Mas as Ordenações não é balda mais grave o estarem antiquadas. Seus defeitos intrínsecos, sua fraqueza, sua falta de método, foram apontadas desde que olhos de juristas pousaram sobre seus editos,,,”

E adiante:

“Dos monumentos jurídicos legados pelo passado deve o legislador manter a parte sólida, afastar o decrépito e desenvolver o que, merecendo viver, jazia, até então, atrofiado pelo regime anterior”… Ao legislador cabe: “sobre essa base tradicional implantar as inovações impostas pelas condições da sociedade no momento da codificação”.

Ora, o Governo da República, sob a presidência do ínclito paulista Campos Sales, estava empenhado em dotar a nação de um Código Civil, como se vê da famosa mensagem enviada ao Congresso. Justo era que a escolha do codificador recaísse sobre alguém possuidor de vastos conhecimentos jurídicos e dono de
um equilíbrio perfeito entre os princípios tradicionais e as conquistas da nova ciência. Outro não podia ser, se não Clóvis. Leia-se a carta de Epitácio ao jovem professor de Legislação Comparada, convidando-o a pôr-se a serviço da Pátria. A missiva, percebe-se claramente, foi inspirada no estudo de Clóvis a que há pouco fiz alusão. E termina com um apelo irresistível: “Quer por a sua competência e patriotismo ao serviço da nobre causa?”

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

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