quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 17.

 

Miguel Ângelo

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 17.

A “História Geral do Direito” é – ainda para Clóvis – a obra culminante de Martins Júnior”.

“A impressão que nos deixa a leitura deste substancioso livro é a do viajante que, depois de percorrer diversos países, onde apreciou os costumes diversos dos povos, e os diversos aspectos da natureza, chegasse ao vivo de uma cordilheira, de onde avistasse, a um tempo, o caminho percorrido e a pátria idealizada de suas aspirações. Vê-se o Direito surgir, avançar, lutar, sucumbir, reerguer-se, e por fim desprender o voo poderoso pelo futuro a dentro.”

Quando se termina a leitura desses dois livros de história do Direito, principalmente do segundo, vê-se quão justas são as ideias esposadas na introdução do primeiro, e que abriram no século passado a estrada larga da nova compreensão do Direito. Fruto da civilização e da cultura. Como um bloco de mármore, se colocado nas mãos de um Miguel Ângelo, temos a imponência de um Moisés, se colocado nas mãos de um selvagem, tê-lo-emos quebrado em pedras para agredir, ferir, usurpar, denegrir, humilhar.

Tendo nascido em 1860, sua mocidade vibrou na campanha humaníssima da libertação dos escravos e na campanha republicana. Foi, no norte, o propagandista da República, que Silva Jardim foi no sul. Companheiro de Clóvis, deste deve ter recebido as primeiras notícias do orador fluminense, que, no Rio, durante os estudos preparatórios foram amigos inseparáveis. Silva Jardim, também, neste ano, comemora o centenário do seu nascimento e para ele levanto respeitosamente o pensamento, homenageando a intrepidez, a sinceridade e a dignidade do republicano formidável, que o Vesúvio devorou e a história consagra.

Continua

BRASIL BANDECCHI


quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 16.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR: PARTE – 16.

Apresentamos, então, um panorama bastante claro, luminoso mesmo, da evolução do Direito e mostra-se senhor da melhor literatura, analisando e citando Haeckel, Tobias, Comte, Spencer, Biagio Brugi, Hugo, Savigny, Ihering, Giusepe D’Aguano, Gabriel Tarde, Coligliolio e outros.

Partindo de que, para formação do Direito moderno foi necessária a fusão não de dois, mas três organismos criadores: o Direito Romano, o Direito germânico e o Direito canônico, estuda os três nos seus diversos aspectos, historia-os, até chegar no Direito português, nas Ordenações e com elas penetra solo brasileiro.

Valdemar Ferreira escreve que “No estudo da história do Direito brasileiro, em sua fase primeira, predomina a legislação especial exigida pelos labores da ocupação da terra e da subjugação da sua gente. Foi essa a da organização política e administrativa da colônia, ao compasso de sua necessidade e a bem dos interesses metropolitanos”.

Este Direito seria transplantado para o Brasil sem dificuldade, pois que os índios, em estado plenamente selvático, não podiam oferecer resistência de espécie alguma às instituições que para cá vinham ou às ordens, decretos, etc. que especialmente para o Brasil eram promulgados.

E o historiador-jurista Martins Júnior descreve toda a história do Direito brasileiro do período colonial, e do reino, até a nossa independência política.

Este livro, diz Clóvis, “é uma forte e luminosa síntese da evolução do Direito pátrio, desde o momento decisivo, na vida da humanidade, em que a civilização antiga, de que os romanos eram, então, os representantes, se deixou fecundar pela corrente de ideias e de sentimentos, que os bárbaros traziam das sua florestas e das suas montanhas, até a época, memorável para nós, em que rompemos os últimos elos políticos-administrativos, que nos prendiam à metrópole portuguesa, e reclamamos o nosso posto entre as nações soberanas”.

“Se é possível notar que a documentação de algumas passagens não é tão abundante quanto fora de desejar, e que ao livro falta a parte, incontestavelmente muito interessante, da história jurídica, posterior à proclamação da independência, força é reconhecer que alguns capítulos foram construídos com aquele critério que somente o estudo demorado pode dar, e que, por outro, se desprendem lampejos rútilos, denunciadores da superioridade intelectual de quem os urdiu.”

Continua

BRASIL BANDECCHI

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...