quarta-feira, 8 de maio de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 07.



GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 07
O nosso Clóvis, como se há de ver logo mais, deu exato cumprimento ao que programara em suas lições. Estudou aprofundadamente a legislação dos povos, trouxe para o direito brasileiro tudo quanto pareceu útil, jamais, porém, se afastou de nossas tradições, nem desprezou as circunstâncias de nosso meio e de nossa raça.
A propósito de direito comparado, não fique sem registro a preocupação de Clóvis em anotar junto a cada artigo, em sua clássica obra de comentários ao Código Civil, as disposições do direito anterior e as correspondentes de outros países. Trabalho beneditino, cujo valor somente pode ser estimado pelos que necessitam de interpretar e aplicar a lei.
Vai se formando, paulatinamente, naquela vida simples de estudioso infatigável, o lidador futuro, que havia de surpreender toda a nação. É melhor ouvir o próprio Clóvis sobre sua preparação para a grande luta. Respondendo ao “Momento literário”, de João do Rio, informa-nos:
“Iniciado pelo ensino de Tobias e guiado por Ihering, vi o Direito à luz da Filosofia, da Sociologia e da História. Savigny, Bluntschli, Roth, Glasson, Cimbali, d!Aguano, Cogliolo e Post, para citar spmente os mais característicos, deram-me a educação jurídica.
“No direito penal, as minhas simpatias se declararam desde os primeiros momentos, pela “terza scuola” de Tarde, Alimena e Liszt.
“Mas, ainda que a história e a legislação comparada me dessem a contemplação do fenômeno jurídico no seu máximo brilho e plenitude, é bem de ver que eu não podia segregar do direito pátrio, cuja expressão me davam, principalmente, Coelho da Rocha, o mais completo discípulo de Melo Freire, e Teixeira de Freitas, o maior dos nossos jurisconsultos.
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

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