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Francesco Carrara |
GRANDES
VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS
ATIVIDADES
MARTINS
JÚNIOR – PARTE – 10.
O ensaio
o “Crime de injúria aos mortos” foi publicado no Recife, em
1891, num livro intitulado “Fragmentos jurídicos-filisóficos”
que enfeixava, além do citado ensaio, ainda “O conceito da
aequitas”, “Função histórica da Economia Política”,
“Intuições romana e germânica do processo” e “Sociologia e
Sociólogos”.
Em
pós-escrito, declara:
“As
páginas que o leitor acaba de percorrer contêm, como indica o
respectivo título geral, uma série de trabalhos diversos, escritos
em épocas diferentes, e por isso mesmo sem outra ligação entre
si, a não ser o comum espírito filosófico que os anima e a
tendência, neles revelada, de insuflar no organismo do nosso Direito
um pouco de salutar oxigênio que forma a atmosfera da atual
concepção positiva do mundo.
Fossem
esses trabalhos realizados em circunstâncias diferentes, fora das
condições excepcionais e difíceis em que tiveram de ser
executados, sem a pressão do assunto imposto e do tempo limitado
pelas exigências regulamentares dos concursos oficiais, eu os teria
apresentado, senão melhores, ao menos mais detalhados, mais
desenvolvidos e mais cuidado no fundo e na forma.
Fosse
por outro lado, o presente livro um complexo de estudos, feitos
maduro e longamente na calma do gabinete, com a livre escolha dos
assuntos explanados, em muito maior número, e muitos outros seriam
os trabalhos apresentados hoje ao leitor”. O trabalho sobre a
injúria aos mortos é de 1887, embora publicado em 1891, era matéria
nova entre os juristas brasileiros. Martins Júnior não só
desenvolve o tema inteligentemente como, também, defende tese
contrária à opinião de quantos escritores se haviam ocupado do
assunto. Carrara e Pessina são baluartes da corrente contra a qual
Martins Júnior iria lançar a força dos seus argumentos.
Fixemos
bem. Neste ano de 1887, Martins Júnior contava 27 anos de idade.
Parece-me importante esta lembrança, porque desde essa época já
mostrava sólida e robusta cultura, a qual irá aparecer em toda sua
plenitude na “História Geral do Direito” e na “História do
Direito Nacional”. Nesse ano de 1887, vigorava o Código Penal
Brasileiro de 1831 e nada havia sobre a injúria aos mortos, o que só
passou a ser matéria criminal em 1890, com o novo código, onde o
artigo 324, estatuía:
Continua
BRASIL
BANDECCHI
Um comentário:
Bom dia:- O conhecimento nunca ocupou lugar. Gostei de ler.
.
Abraço poético
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