quarta-feira, 1 de julho de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior -- Parte 10.

Francesco Carrara

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
MARTINS JÚNIOR – PARTE – 10.
O ensaio o “Crime de injúria aos mortos” foi publicado no Recife, em 1891, num livro intitulado “Fragmentos jurídicos-filisóficos” que enfeixava, além do citado ensaio, ainda “O conceito da aequitas”, “Função histórica da Economia Política”, “Intuições romana e germânica do processo” e “Sociologia e Sociólogos”.
Em pós-escrito, declara:
“As páginas que o leitor acaba de percorrer contêm, como indica o respectivo título geral, uma série de trabalhos diversos, escritos em épocas diferentes, e por isso mesmo sem outra ligação entre si, a não ser o comum espírito filosófico que os anima e a tendência, neles revelada, de insuflar no organismo do nosso Direito um pouco de salutar oxigênio que forma a atmosfera da atual concepção positiva do mundo.
Fossem esses trabalhos realizados em circunstâncias diferentes, fora das condições excepcionais e difíceis em que tiveram de ser executados, sem a pressão do assunto imposto e do tempo limitado pelas exigências regulamentares dos concursos oficiais, eu os teria apresentado, senão melhores, ao menos mais detalhados, mais desenvolvidos e mais cuidado no fundo e na forma.
Fosse por outro lado, o presente livro um complexo de estudos, feitos maduro e longamente na calma do gabinete, com a livre escolha dos assuntos explanados, em muito maior número, e muitos outros seriam os trabalhos apresentados hoje ao leitor”. O trabalho sobre a injúria aos mortos é de 1887, embora publicado em 1891, era matéria nova entre os juristas brasileiros. Martins Júnior não só desenvolve o tema inteligentemente como, também, defende tese contrária à opinião de quantos escritores se haviam ocupado do assunto. Carrara e Pessina são baluartes da corrente contra a qual Martins Júnior iria lançar a força dos seus argumentos.
Fixemos bem. Neste ano de 1887, Martins Júnior contava 27 anos de idade. Parece-me importante esta lembrança, porque desde essa época já mostrava sólida e robusta cultura, a qual irá aparecer em toda sua plenitude na “História Geral do Direito” e na “História do Direito Nacional”. Nesse ano de 1887, vigorava o Código Penal Brasileiro de 1831 e nada havia sobre a injúria aos mortos, o que só passou a ser matéria criminal em 1890, com o novo código, onde o artigo 324, estatuía:
Continua
BRASIL BANDECCHI

Um comentário:

" R y k @ r d o " disse...

Bom dia:- O conhecimento nunca ocupou lugar. Gostei de ler.
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Abraço poético

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