quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 16.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR: PARTE – 16.

Apresentamos, então, um panorama bastante claro, luminoso mesmo, da evolução do Direito e mostra-se senhor da melhor literatura, analisando e citando Haeckel, Tobias, Comte, Spencer, Biagio Brugi, Hugo, Savigny, Ihering, Giusepe D’Aguano, Gabriel Tarde, Coligliolio e outros.

Partindo de que, para formação do Direito moderno foi necessária a fusão não de dois, mas três organismos criadores: o Direito Romano, o Direito germânico e o Direito canônico, estuda os três nos seus diversos aspectos, historia-os, até chegar no Direito português, nas Ordenações e com elas penetra solo brasileiro.

Valdemar Ferreira escreve que “No estudo da história do Direito brasileiro, em sua fase primeira, predomina a legislação especial exigida pelos labores da ocupação da terra e da subjugação da sua gente. Foi essa a da organização política e administrativa da colônia, ao compasso de sua necessidade e a bem dos interesses metropolitanos”.

Este Direito seria transplantado para o Brasil sem dificuldade, pois que os índios, em estado plenamente selvático, não podiam oferecer resistência de espécie alguma às instituições que para cá vinham ou às ordens, decretos, etc. que especialmente para o Brasil eram promulgados.

E o historiador-jurista Martins Júnior descreve toda a história do Direito brasileiro do período colonial, e do reino, até a nossa independência política.

Este livro, diz Clóvis, “é uma forte e luminosa síntese da evolução do Direito pátrio, desde o momento decisivo, na vida da humanidade, em que a civilização antiga, de que os romanos eram, então, os representantes, se deixou fecundar pela corrente de ideias e de sentimentos, que os bárbaros traziam das sua florestas e das suas montanhas, até a época, memorável para nós, em que rompemos os últimos elos políticos-administrativos, que nos prendiam à metrópole portuguesa, e reclamamos o nosso posto entre as nações soberanas”.

“Se é possível notar que a documentação de algumas passagens não é tão abundante quanto fora de desejar, e que ao livro falta a parte, incontestavelmente muito interessante, da história jurídica, posterior à proclamação da independência, força é reconhecer que alguns capítulos foram construídos com aquele critério que somente o estudo demorado pode dar, e que, por outro, se desprendem lampejos rútilos, denunciadores da superioridade intelectual de quem os urdiu.”

Continua

BRASIL BANDECCHI

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