quarta-feira, 3 de julho de 2019

Grandes Vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 11.

Campos Sales

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 11

“É geralmente reconhecida e proclamada a necessidade que temos, os brasileiros, de codificar as leis que regulam as nossas relações privadas de caráter geral, de organizarmos um código civil. Realmente bastaria considerarmos que a fonte principal de nosso direito civil é um defeituoso corpo de leis de origem espúria e que se acha em frangalhos, mordido, há quase três séculos, pelas traças vorazes da decadência. As Ordenações Filipinas foram, como é sabido, publicadas por alvará de 11 de janeiro de 1603. Mantiveram a feição tradicional do direito português, e esta é a sua mais bela qualidade, porém, apesar disso, e ainda que fosse um trabalho perfeito, já hoje estariam imprestáveis porque a sociedade evolui e se transforma criando necessidades novas e guiando-se por novos ideais. Mas as Ordenações não é balda mais grave o estarem antiquadas. Seus defeitos intrínsecos, sua fraqueza, sua falta de método, foram apontadas desde que olhos de juristas pousaram sobre seus editos,,,”

E adiante:

“Dos monumentos jurídicos legados pelo passado deve o legislador manter a parte sólida, afastar o decrépito e desenvolver o que, merecendo viver, jazia, até então, atrofiado pelo regime anterior”… Ao legislador cabe: “sobre essa base tradicional implantar as inovações impostas pelas condições da sociedade no momento da codificação”.

Ora, o Governo da República, sob a presidência do ínclito paulista Campos Sales, estava empenhado em dotar a nação de um Código Civil, como se vê da famosa mensagem enviada ao Congresso. Justo era que a escolha do codificador recaísse sobre alguém possuidor de vastos conhecimentos jurídicos e dono de
um equilíbrio perfeito entre os princípios tradicionais e as conquistas da nova ciência. Outro não podia ser, se não Clóvis. Leia-se a carta de Epitácio ao jovem professor de Legislação Comparada, convidando-o a pôr-se a serviço da Pátria. A missiva, percebe-se claramente, foi inspirada no estudo de Clóvis a que há pouco fiz alusão. E termina com um apelo irresistível: “Quer por a sua competência e patriotismo ao serviço da nobre causa?”

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 10.

Augusto Teixeira de Freitas

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 10

Tempo era de ser consagrado como civilista. Mas sua extremada modéstia confinava-o nos limites de sua Faculdade. Por certo não era estranho aos homens de letras. Reconheciam-lhe o talento literário, tanto que desde 1897 era membro fundador da Academia Brasileira de Letras, na cadeira nº 14, patrocinada por Franklin Távora, seu conterrâneo e cuja obra havia sido objeto de seus estudos. Entre os políticos e juristas, todavia, o jovem escritor ainda não granjeara fama.

Conhecia-o bem, em toda extensão do seu valor, o ilustre Dr. Epitácio Pessoa, então Ministro da Justiça: eis o motivo da escolha para elaboração do projeto do Código Civil Brasileiro. Aqui se abre um capítulo novo na vida de Clóvis, no qual se verá que não foi sem razão que vos disse que o berço natal traçou-lhe o destino, nem sem motivo que Martins Júnior profetizou fora Clóvis talhado para lutas.

Com efeito, a partir de 1899 um cearense modesto, simples, pobre, ainda muito jovem, entra em lutas com gigantes,,,

O Código Civil, proclamavam todos, era uma necessidade. Desde a Independência, era preocupação constante dos governos. Não me alongarei relatando os esforços hercúleos de Teixeira de Freitas, Nabuco de Araújo, Felício dos Santos e Coelho Rodrigues. Ninguém conseguiria levar a bom termo tão difícil empreendimento.

Urgia dotar o país de um Código Civil. As razões estão apontadas em estudo do próprio Clóvis, escrito em Recife, em 1896, e publicado no Rio em 1898, na “Revista de Jurisprudência”. Como se trata de uma síntese elegante e que, no meu entender, muito deve ter influído no ânimo de Epitácio, por ocasião da escolha do codificador, vejo-me obrigado a transcrever-lhe alguns tópicos, o que se faz útil porque nenhum dos biógrafos de Clóvis, nem qualquer historiador do Código, faz alusão a esse trabalho. Escreveu Clóvis.

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 09.

Epitácio Pessoa

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 09

Em 1893 inicia a era do civilista. Além de reeditar “Épocas e Individualidades”, escreve a monumental obra de direito civil: – “Direito das Obrigações”, que apareceu ao público em 1896. Afianço que esse livro é responsável por novos clarões nos horizontes jurídicos. Nada se havia escrito em português com aquele mesmo cunho científico. Nessa obra, que até hoje é das mais consultadas, procurou – diz o próprio Clóvis – sistematizar a teoria das obrigações à luz das novas doutrinas de que se tem abeberado a ciência do direito, pedindo abrigo à Filosofia, à História, à Paleontologia Política e a Legislação Comparada”.

Logo a seguir em 1896, o infatigável trabalhador publica o seu “Direito de Família”. Havia já um bom livro sobre a matéria. Era o de Lafayette. Todavia, obra antiga, não correspondia nem ao direito vigente, nem aos anseios da época. O trabalho de Clóvis, por isso, apresenta-se destacado pela originalidade. A Congregação da Faculdade de Direito do Recife, adotando parecer de comissão composta dos professores Epitácio Pessoa, Augusto Vaz e Henrique Millet, conferiu um prêmio a esse trabalho. Bom é que se lembre tal fato, porque, pela sua modéstia, Clóvis jamais mencionou essa distinção, no frontispício das suas edições.

Não parou o lidador. Em 1897, dois outros notáveis trabalhos são apresentados: “Juristas Filósofos” e “Criminologia e Direito”. No primeiro, faz considerações interessantíssimas sobre a filosofia jurídica e particulariza o pensamento de Cícero, Montesquieu, Von Ilhering, Hermann Post, Tobias Barreto e Sílvio Romero. Como se vê, são antigos e modernos, nacionais e estrangeiros, todos que pudessem retratar as principais feições científicas da jurisprudência. Em “Criminologia e Direito”, inspirado pela Terza Scuola, vamos encontrar alentado capítulo sobre o direito entre os silvícolas brasileiros, os quais mereceram de Clóvis especial atenção, ao ser elaborado o Código Civil.

Em 1898, publica o “Direito das Sucessões”, lavrado segundo o método histórico comparativo, de sua predileção.

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO




quarta-feira, 22 de maio de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 08.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 08
“Talvez pareça longa esta resposta. Mas não a podia dar mais concisa. A formação de um espírito se faz lentamente, por assimilações e adaptações sucessivas” (apud. Lauro Romero, op. cit., pág. 51).
Como percebeis, venho procurando mostrar o roteiro da formação espiritual de Clóvis. Veremos agora os frutos de seus estudos. Assinalo que algumas obras por ele escritas antes dos quarenta anos de idade são até hoje livros obrigatórios aos estudantes e aos mais atilados juristas,
Observai que a produção é contínua. A pena não descansa sobre o tinteiro…
Em 1886 publica: “Estudo de Direito e Economia Política”, onde se descobre o pensamento social de Clóvis. Desse mesmo ano é a mencionada a tradução de “Jesus e os Evangelhos”.
Em 1888, escreve a biografia do Desembargador Manuel de Freitas.
No ano seguinte, sai do prelo: “Épocas e Individualidades”, obra em que revela vasto conhecimento de literatura, nacional e estrangeira.
Em 1891, autorizado por Ihering, traduz a “Hospitalidade no Passado” estudo recentemente republicado com outras traduções de Aderbal de Carvalho (Questões e Estudos de Direito, Liv. Progresso Edit., Bahia, 1955). Peço vênia para reproduzir um pequeno trecho do prefácio dessa obra, escrito por Clóvis no qual se patenteia a influência de Ihering sobre o seu pensamento: – “Este ressurgimento da ciência do direito, que também invadiu o nosso país, vai retirando dos glosadores essa tonalidade soturna do cantochão, esse perfume nauseante de mofo, que afastavam dela a curiosidade ávida dos moços. Principalmente H. Post e R. Ihering são os grandes artistas que operam o prodigioso avatar, transfundindo no velho direito a alma da ciência nova. E assim foi feita a conquista do futuro”.
A primeira edição das “Lições de Legislação Comparada” é de 1893. Em 1894, mais um livro literário: – “Frases e Fantasias”, repassado de ternura e meiguice, porque publicado em homenagem à sua queridíssima esposa.
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 07.



GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 07
O nosso Clóvis, como se há de ver logo mais, deu exato cumprimento ao que programara em suas lições. Estudou aprofundadamente a legislação dos povos, trouxe para o direito brasileiro tudo quanto pareceu útil, jamais, porém, se afastou de nossas tradições, nem desprezou as circunstâncias de nosso meio e de nossa raça.
A propósito de direito comparado, não fique sem registro a preocupação de Clóvis em anotar junto a cada artigo, em sua clássica obra de comentários ao Código Civil, as disposições do direito anterior e as correspondentes de outros países. Trabalho beneditino, cujo valor somente pode ser estimado pelos que necessitam de interpretar e aplicar a lei.
Vai se formando, paulatinamente, naquela vida simples de estudioso infatigável, o lidador futuro, que havia de surpreender toda a nação. É melhor ouvir o próprio Clóvis sobre sua preparação para a grande luta. Respondendo ao “Momento literário”, de João do Rio, informa-nos:
“Iniciado pelo ensino de Tobias e guiado por Ihering, vi o Direito à luz da Filosofia, da Sociologia e da História. Savigny, Bluntschli, Roth, Glasson, Cimbali, d!Aguano, Cogliolo e Post, para citar spmente os mais característicos, deram-me a educação jurídica.
“No direito penal, as minhas simpatias se declararam desde os primeiros momentos, pela “terza scuola” de Tarde, Alimena e Liszt.
“Mas, ainda que a história e a legislação comparada me dessem a contemplação do fenômeno jurídico no seu máximo brilho e plenitude, é bem de ver que eu não podia segregar do direito pátrio, cuja expressão me davam, principalmente, Coelho da Rocha, o mais completo discípulo de Melo Freire, e Teixeira de Freitas, o maior dos nossos jurisconsultos.
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

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