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Epitácio Pessoa |
GRANDES
VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS
ATIVIDADES
CLÓVIS
BEVILÁQUA – PARTE - 09
Em 1893
inicia a era do civilista. Além de reeditar “Épocas e
Individualidades”, escreve a monumental obra de direito civil: –
“Direito das Obrigações”, que apareceu ao público em 1896.
Afianço que esse livro é responsável por novos clarões nos
horizontes jurídicos. Nada se havia escrito em português com aquele
mesmo cunho científico. Nessa obra, que até hoje é das mais
consultadas, procurou – diz o próprio Clóvis – sistematizar a
teoria das obrigações à luz das novas doutrinas de que se tem
abeberado a ciência do direito, pedindo abrigo à Filosofia, à
História, à Paleontologia Política e a Legislação Comparada”.
Logo a
seguir em 1896, o infatigável trabalhador publica o seu “Direito
de Família”. Havia já um bom livro sobre a matéria. Era o de
Lafayette. Todavia, obra antiga, não correspondia nem ao direito
vigente, nem aos anseios da época. O trabalho de Clóvis, por isso,
apresenta-se destacado pela originalidade. A Congregação da
Faculdade de Direito do Recife, adotando parecer de comissão
composta dos professores Epitácio Pessoa, Augusto Vaz e Henrique
Millet, conferiu um prêmio a esse trabalho. Bom é que se lembre tal
fato, porque, pela sua modéstia, Clóvis jamais mencionou essa
distinção, no frontispício das suas edições.
Não
parou o lidador. Em 1897, dois outros notáveis trabalhos são
apresentados: “Juristas Filósofos” e “Criminologia e Direito”.
No primeiro, faz considerações interessantíssimas sobre a
filosofia jurídica e particulariza o pensamento de Cícero,
Montesquieu, Von Ilhering, Hermann Post, Tobias Barreto e Sílvio
Romero. Como se vê, são antigos e modernos, nacionais e
estrangeiros, todos que pudessem retratar as principais feições
científicas da jurisprudência. Em “Criminologia e Direito”,
inspirado pela Terza Scuola, vamos encontrar alentado capítulo sobre
o direito entre os silvícolas brasileiros, os quais mereceram de
Clóvis especial atenção, ao ser elaborado o Código Civil.
Em 1898,
publica o “Direito das Sucessões”, lavrado segundo o método
histórico comparativo, de sua predileção.
Continua
MANUEL
AUGUSTO VIEIRA NETO
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