quarta-feira, 8 de maio de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 07.



GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 07
O nosso Clóvis, como se há de ver logo mais, deu exato cumprimento ao que programara em suas lições. Estudou aprofundadamente a legislação dos povos, trouxe para o direito brasileiro tudo quanto pareceu útil, jamais, porém, se afastou de nossas tradições, nem desprezou as circunstâncias de nosso meio e de nossa raça.
A propósito de direito comparado, não fique sem registro a preocupação de Clóvis em anotar junto a cada artigo, em sua clássica obra de comentários ao Código Civil, as disposições do direito anterior e as correspondentes de outros países. Trabalho beneditino, cujo valor somente pode ser estimado pelos que necessitam de interpretar e aplicar a lei.
Vai se formando, paulatinamente, naquela vida simples de estudioso infatigável, o lidador futuro, que havia de surpreender toda a nação. É melhor ouvir o próprio Clóvis sobre sua preparação para a grande luta. Respondendo ao “Momento literário”, de João do Rio, informa-nos:
“Iniciado pelo ensino de Tobias e guiado por Ihering, vi o Direito à luz da Filosofia, da Sociologia e da História. Savigny, Bluntschli, Roth, Glasson, Cimbali, d!Aguano, Cogliolo e Post, para citar spmente os mais característicos, deram-me a educação jurídica.
“No direito penal, as minhas simpatias se declararam desde os primeiros momentos, pela “terza scuola” de Tarde, Alimena e Liszt.
“Mas, ainda que a história e a legislação comparada me dessem a contemplação do fenômeno jurídico no seu máximo brilho e plenitude, é bem de ver que eu não podia segregar do direito pátrio, cuja expressão me davam, principalmente, Coelho da Rocha, o mais completo discípulo de Melo Freire, e Teixeira de Freitas, o maior dos nossos jurisconsultos.
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 06.

Faculdade de Direito do Recife

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 06
Publicou, em 1893, suas “Lições de Legislação Comparada”, em livro modestíssimo, destinado a ficar em família, como disse. Não obstante “enroupado em modestíssima brochura, desgraciosamente impressa”, a obra despertou atenções e foi aprovada pelos mestres de Recife, em parecer formado por Adolfo Cirne, Clodoaldo de Sousa e Machado Portela. Elogiaram-na Araripe Júnior, em “A Semana”, do Rio de Janeiro, e João Bandeira, na “Revista Brasileira”. Não houve outro remédio senão publicá-la em nova edição revista e aumentada, em 1897, na qual foram acrescidos apontamentos sobre o recém-aparecido Código Civil Alemão.
Não se sabe o que mais admirar nessa obra do jovem jurista, que mal se iniciava na carreira de professor, se a clareza da exposição, ou se a vigorosa contribuição pessoal. Tratava-se de obra sem precedentes na literatura nacional, destinada a demonstrar que o legislador tem “na Legislação Comparada um museu abundante, e mesmo um vasto laboratório de experimentação indireta, onde se poderá abeberar da lição fecunda da experiência secular dos homens e dos povos”.
Estou sendo fiel ao dizer que os anos vividos na Faculdade de Direito do Recife, em convívio com a Filosofia e a Legislação Comparada foram a armadura do novo cavaleiro. A esse tempo, quando nem podia sonhar com a possibilidade de vir a ser incumbido de projetar o Código, Clóvis doutrinava aos alunos: – “devem os legisladores, não se deixando arrastar pelo pendor das inovações e imitações irrefletidas, só aplicar as instituições de um povo a outro, depois de escrupuloso exame. Prestai atenção para este fato. O direito civil dos povos ocidentais é, em grande parte, uma revivescência do direito romano que se tornou por isso, como que um direito universal, mas apesar dessa comunhão de origem, quanta divergência nesses engalhamentos do mesmo tronco? Sei que o direito canônico e o germânico acentuaram com suas tendências próprias, o polimorfismo deste trecho da evolução jurídica. Sei também que muitas circunstâncias ocasionais e muitas variedades étnicas se combinaram, se fundiram, preparando esse resultado. Mas é certo igualmente que o meio cósmico serviu e serve de base a esse modificadores, favorecendo sua ação, aumentando mesmo sua energia. E acresce que também alguns desses modificadores, como as diferenças étnicas, nos deve premunir contra o exagero das imitações”. (Legislação Comparada, 1897, 2ª edição, pág. 26).
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Gramdes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 05.

Hermann Post

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 05

Demonstrando rara habilidade na análise do pensamento filosófico e na síntese das mais complexas doutrinas, faz desfilar, como vivos, a Cícero e Montesquieu, e traz para junto do leitor, a Von Ihering, Hermann Post, Tobias Barreto e Sílvio Romero. Razão tinha para a escolha desses nomes: “Ihering e Post retratam as duas principais correntes científicas da jurisprudência contemporânea. Tobias e Sílvio refletem-nas entre nós, dando-lhes a cor e a forma que mais se adaptam com a índole e a educação filosófica de cada um, cerceando ou acrescentando-lhes alguns traços, segundo o acordo ou dissenso em que se acham com aqueles mestres de doutrina copiosa e profunda.

Se a Filosofia foi o ímã que o atraiu, por certo foi a Legislação Comparada que se tornou o domicílio de Clóvis no país do Direito. Foi essa ciência que lhe deu as bases indispensáveis, capazes de elevá-lo ao plano de um Teixeira de Freitas.

Em obra recente, René David assinala o constante valor do estudo da Legislação Comparada, porque, diz ele, considerando certos direitos estrangeiros, podemos ter uma consciência mais nítida da solução que, sobre um dado ponto, deve ser o do direito nacional. E lembra a lição de Lawson, segundo o qual, para ser bom jurista inglês é preciso conhecer um pouco do direito francês… (Traité elementaire de droit civil comparé, 1950, pág. 79).

Para o grande Saleilles, “a ciência do direito comparado deve exercer sua influência sobre o desenvolvimento atual dos diferentes direitos nacionais, e fornecer, em se combinando com as tradições de cada país, o ponto de orientação para o qual se dirige a interpretação jurídica...” (Annales de droit commercial, 1891).

Os anos em que Beviláqua lecionou Legislação Comparada assumem, portanto, alto significado para a construção de uma obra magna: o Código Civil Brasileiro.

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO


 

quarta-feira, 13 de março de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua: Parte 04.


Faculdade de Direito do Recife
GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 04
Após formado, por muito pouco tempo, foi promotor público em Alcântara, no Maranhão. Breve retorna à sua Faculdade de Direito do Recife, com cargo de bibliotecário. Dessa época datam importantes estudos filosóficos. Publica em 1884 a “Filosofia Positiva no Brasil”. Logo depois, em 1886, edita seus preciosos “Estudos de Direito e Economia Política”, obra que revela o mestre e não parece produção de um jovem na casa dos vinte anos. Não cessa jamais a ininterrupta produção jurídica, que se estendeu por cinquenta anos de labor fecundo.
Por concurso, é levado a lecionar Filosofia no curso anexo da Faculdade, cargo que exerce até princípios 1891, quando assume a cadeira de Legislação Comparada.
Esse é o momento em que o casulo se abre e o jovem literato, mais inclinado às Artes, à História e à Filosofia, integra-se no mundo jurídico. Para lá foi guindado por obra da Filosofia, que lhe mostrou o Direito como alta expressão intelectual.
“Sem ela – diz Pedro Lessa, a tarefa do jurista se reduz a um esforço inferior por interpretar e aplicar preceitos, de cujo verdadeiro e profundo sentido não lhe é dado compenetrar-se. Não pode haver, sem ela, compreensão e amor da Justiça” (P. Lessa, estudos de Filosofia do Direito, pref.).
Penetrou Clóvis em os arcanos da Filosofia jurídica. Hauriu nas melhores fontes. Capacitou-se dos problemas mais graves, como tudo revelou em trabalhos futuros e deu mostra no excelente livro: “Juristas filósofos”, aparecido em 1897.
Nesse escrito não teve em mira a história da Filosofia, mas destacou ”alguns nomes típicos, representativos de uma forma nova do pensamento jurídico, quando não criadores de uma nova fase da ciência”
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 03.

Martins Júnior

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 03
Continuava Clóvis em seu namoro com a literatura. Colaborava em “Folha Nova”, “Escapêlo”, “Esteriógrafo”. De parceria com Martins Júnior, publicava as “Vigílias literárias”.
Atraiu-o a Filosofia. E por motivos filosóficos e não religiosos, foi que traduziu, em colaboração com João Alfredo de Freitas, a obra de Soury: “Jesus e os Evangelhos”.
Ao quarto ano do curso jurídico, vem a travar conhecimento com a obra de Von Ihering, e desperta para o Direito. Começa a realizar-se. Faz conferências. Promove estudos. Polariza os colegas. O celebérrimo concurso de Tobias Barreto é o estímulo que o empolga e impele na carreira definitiva.
Ao terminar o curso em 1882, deixa aos colegas a melhor das impressões como atesta uma “silhueta” escrita por Martins Júnior, na “Folha do Norte” (Recife). Ei-la: – “ Um talento superior. Talvez o maior da geração acadêmica que abrangeu o período de 1879 a 1882. Um ótimo coração. Uma enorme modéstia, que chega a degenerar em “gaucherie”. Um caráter de ouro, com transparências límpidas de cristal. Rosto redondo e cheio. Um leve tom amorenado na pele. Olhos castanhos, pensativos. Boca rasgada, com o lábio superior pintado por um bigodinho pouco espesso. Cabelos pretos e corridos, sempre baixos. Um largo peito desenvolvido, como que feito para a luta.
Sim. “… como que feito para a luta...”
Se, por alguns anos, foi singela e sem lutas a vida do herói que hoje festejamos, doravante já não lhe posso fazer um relato plano, sem asperezas e vicissitudes. Sua vida totaliza-se com as obras, com os pensamentos, com os livros, com as lutas, com o desenvolvimento da Pátria.
Omito as rápidas incursões no campo político. Era avesso a tal atividade.
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO
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