quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 14.

Teófilo Braga

  

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 14.

No início da introdução à “História do Direito Nacional” cita duas definições de Direito, uma de Teófilo Braga e outra de Ihering. A de Ihering vem com o acréscimo que lhe introduziu Tobias Barreto, isto é, com a expressão evolucionais, com a qual o sergipano quis dar ideia dinâmica. Ei-la:

“Direito é o conjunto das condições existenciais e evolucionais da sociedade, coativamente asseguradas pelo poder público”.

A definição de Teófilo Braga é esta:

“...fator dinâmico social em virtude do qual se realiza o acordo das vontades produzindo a equação dos interesses”.

Estas definições situam, claramente, o pensamento jurídico filosófico de Martins Júnior, aliás, já manifestados em trabalhos anteriores. A introdução toda, por si só, vale por um ensaio independente.

À semelhança desses recifes de coral – expõe – em cuja base os polipeiros de zoófitos agitam-se e produzem enquanto a indústria lhes aproveita e modifica as arestas e os cimos para servirem em docas e quebra-mar, às necessidades da civilização, o Direito apresenta-nos essa dualidade no organismo e mecanismo, de natureza e arte, de autonomismo vivente e cego por um lado e de regra consciente por outro.

Durante muito tempo um só desses aspectos feriu a retina dos juristas: o aspecto artificial, arbitrário, exterior. A chamada escola dogmática ou filosófica não viu por outro prisma as instituições jurídicas.

A escola histórica de fato entreviu e formulou algumas leis que dominam a nova concepção do cosmos jurídico. Nem foiTeífilo Braga prematura a obra realizada pelos romanistas tudescos porque já em fins do século XVIII Jeremias Bentham pressentira a direção que viriam a tomar os respectivos estudos, ao afirmar que encontrara os seus modelos e métodos mais nas obras de Física, de História Natural e de Medicina, do que nos livros de Direito. Os métodos das ciências positivas vieram realmente, por fim, reavivar e fecundar as especulações de ordem jurídica. Hoje, ao influxo poderoso desses métodos, o Direito está sendo devidamente estudado e compreendido. Sob as largas tendas das escolas naturalística ou positiva abrigam-se valentes sucessores de Grotius e Puffendorfio, dos Hugos, Savigne e Putcha.

Continua

BRASIL BANDECCHI


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