quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 15.

Azevedo Marques

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE – 15.

Vejamos o espírito que orientou a defesa. Basta um tópico incisivo e esclarecedor: “Por um lamentável desvio da crítica, versou a discussão muitas vezes, entre nós, sobre questões de estilo e gramática. Fugi o mais possível de envolver-me nessa questão bizantina que só um resultado poderia ter: – o de perdermos um tempo considerável e precioso, se não a oportunidade de obter a passagem do Código Civil no Congresso; Mas era impossível ficar quieto, imperturbável, quando a picareta impiedosa, derrubando a caliça e levantando nuvens de poeira, fingia estar solapando a construção...”

Tranquilizo-vos meus senhores, afirmando que não abusarei da hospitalidade do Instituto, rememorando os trabalhos de elaboração do Código. Mas, não podia deixar de vos brindar com o convite para pensarmos juntos no primeiro encontro de Clóvis com seus impiedosos antagonistas, em presença do Congresso Nacional. O episódio histórico é digno de ser revivido hoje em nossa imaginação.

Pensemos. No dia 13 de agosto de 1901, sob a presidência do Sr, Seabra, a uma hora da tarde, reúne-se a terceira sessão da célebre Comissão da Câmara dos Deputados. É a primeira sessão em que se discute o trabalho de Clóvis. O deputado de São Paulo, o ilustre Prof. Azevedo Marques, apresenta seu parecer sobre o “plano geral do projeto”. O momento é de emoção, pois sabe-se que o plano geral, isto é, o método, tem suma importância em um projeto, como o que se examinava. Azevedo Marques tece profundas considerações, lembrando que o próprio Código Civil Alemão “reputado o mais importante monumento legislativo do direito contemporâneo, cuidadosamente trabalhado, revisto durante largos anos, tem sofrido crítica quanto ao método e quanto a tudo!” O parecer do paulista é pela aprovação.

Coelho Rodrigues está presente. Não no exercício de mandato legislativo, mas como convidado de honra. Levanta-se o deputado Anísio de Abreu e, pela ordem, pede ao Sr. Presidente que conceda a palavra ao ilustre mestre, o Dr Coelho Rodrigues.

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MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 14.


Prof. Ernesto Carneiro Ribeiro




GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 14
Não ficou a luta na superficialidade da forma. Os gigantes enfurecidos haviam, certamente, de procurar penetrações mais profundas. E lá sai a campo o insigne Inglês de Sousa, a sustentar nada menos do que a desnecessidade do próprio Código Civil, para o que repisa velhos argumentos de Savigny, na célebre polêmica com Thibaut. E para evitar um mal de um Código Civil, propõe, nada menos do que a ditadura!
Os golpes não param. No “Jornal do Brasil”, de 22 de junho de 1900, aparece um violento artigo, assinado por C. M. no qual se acusa o Dr. Campos Sales como “um dos principais responsáveis por essa calamidade”. O enfurecido zoilo vai ao cúmulo de fazer estas levianas afirmações: “… (quer o Governo) impingir ao país uma obra de carregação, aparelhada às carreiras e imposto ao presente Congresso, de afogadilho, sem que o elétrico produto do novo prestidigitador jurídico se instaure uma discussão larga”.
Pois essa larga discussão desejada foi aberta.
Durante longos catorze anos, foi o projeto esmiuçado, esquadrinhado, examinado com a lente de aumento da antipatia gratuita, e também analisado metodicamente por homens de ciência. As críticas, quase sempre superficiais. As contribuições verdadeiras, raras. Surgiram pareceres de juristas, de congregações de Faculdades, de Tribunais de Justiça. Foi nesse período de difícil gestação do Código que sucedeu esse fenômeno espantoso: o parecer do senador Rui Barbosa, que provocou as observações do Prof. Carneiro Ribeiro, seguidas da monumental Réplica.
Parecia estar tudo perdido. Já ninguém podia pensar num Código Civil. Todo o pensamento da nação era para as questões de vernáculo...
Clóvis não recuou. Cearense duro na luta, não se entibiou uma só vez. Mas – e sirva isto de exemplo – jamais em suas respostas, feriu o antagonista com um dito mordaz. Jamais retrucou com azedume. Quando a crítica não lhe parecia digna de resposta, registrava-a apenas… Agradecia, com sinceridade, o apoio que lhe davam os homens da envergadura de um Campos Sales, um Epitácio, um Sílvio Romero, Em livro que honra a cultura jurídica e reflete a grandeza da alma de seu autor: “Em Defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro” (Liv. F. Alves, 1906), reúne Clóvis algumas das muitas respostas que apresentou aos seus opositores.
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MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO



quarta-feira, 31 de julho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 13.

Antônio Coelho Rodrigues
  
GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 13
Sabia Rui que o ponto fraco da sociedade da época era o bom conhecimento da língua. Não acredita que um professor nordestino esteja em condições de elaborar o projeto, obra que exige qualidades excepcionais do escritor. Daí seus brados de alerta à nação: “Aí está, porque ao nosso ver, a sua escolha para codificar as nossas leis civis foi um rasgo do coração, não da cabeça. Com todas as suas prendas de jurisconsulto, e expositor, não reúne todos os atributos, entretanto, para essa missão entre todas melindrosa. Falta-lhe ainda a madureza das suas qualidades. Falta-lhe a consagração dos anos. Falta-lhe um requisito primário, essencial, soberano para tais obras: a ciência da sua linguagem, a vernaculidade, a casta correção do escrever”.
Estava pronto o estopim.
Não concordo com o que insinuam que Rui estivesse corroído pelo ciúme. Conheço-o bem e jamais foi encontrado em tal pecado. O zelo de Rui se inspirava em seu nunca desmentido patriotismo. De resto, as obras mais autorizadas e atuais chamavam a atenção para a técnica legislativa e a necessidade de uma linguagem perfeita na elaboração das leis. (Cf. Geny, Science et technique en droit privé positif, 111/456). O próprio Clóvis estimou que Rui se preocupasse com a boa redação do Código, apenas lastimando a inoportunidade da revisão de forma.
Antes de conhecido o projeto, pulularam gramaticoides a fazer um triste e desafinado coro, com o estribilho dado: Clóvis não sabia escrever… O que me causa pasmo é um Coelho Rodrigues, alto expoente da intelectualidade brasileira, o mesmo que já havia tentado, por incumbência do Governo, escrever um projeto, também ele saiu a desmerecer a linguagem de Clóvis. E o faz, como? Nestes termos: “A crítica da Imprensa não podia ser respondida de outro modo por quem, como eu, havia notado na melhor das obras do Sr. Dr Clóvis, o “Direito da Família”, expressões como estas: vedação proibitiva, euritmia do Direito,Italiotas, tronco ancestral, consorciar-se, (por casar), morbose, remaridar-se, cenogênese...” Enumera, assim, mais umas poucas palavras ou expressões, que enfaticamente eleva à categoria de rebuscados arcaísmos ou arrevesados neologismos;
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MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 12.

Rui Barbosa

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 12

À tal chamamento, que muitos esperavam ambiciosamente, responde Clóvis, com modéstia e patriotismo:

“Sei que a gravidade da incumbência é para assoberbar competências mais sólidas do que a minha, porém, esforçar-me-ei por corresponder à confiança que em mim teve e procurarei encontrar no amor que temos à nossa pátria e a ciência do Direito, elementos com que substituir as forças reais que me falecem”. O convite foi de 25 de janeiro de 1899. O escolhido chega ao Rio em 27 de março e logo nos primeiros dias de abril estava trabalhando no projeto. Seis meses, apenas seis meses bastaram-lhe para o elaborar. E isto é um feito verazmente assombroso! A grande luta estava preparada.

Antes de chegar ao Rio de Janeiro, o colossal Rui Barbosa põe-se em campo. Em artigos incertos em “Imprensa”, de 14 e 15 de março, criticava acremente o convite do Governo. Hábil político, sabia Rui que pontos devia tocar para incompatibilizar o Governo e o jovem Clóvis com a opinião pública. O Presidente Campos Sales comprimia despesas, para salvar o país da ruína. Pois bem. Aproveita-se o senador baiano dessa circunstância, sugerindo que havia no convite mais uma prova de sovinice governamental. Escreve: “O Ministro não tinha, no orçamento, verbas que lhe permitissem meter mãos à obra, remunerando a encomenda, como se remuneraram tentativas anteriores… Conhecia, porém, os hábitos modestos de um dos seus ilustres colegas no magistério superior. Palpitava-lhe que não apelaria debalde para seu desinteresse. Apelou para ele; e, ei-lo que acode, sem mais contrato que a honra do chamado, sem mais compensação do que o transporte de sua família”.

Estas palavras que ao tempo soaram como lambadas do chicote fino da ironia, soam hoje como bronzes a louvar virtudes. É exato. Clóvis nada reclamou. Não pediu recompensas. Seu intuito único e puríssimo era servir à Pátria e às ciências jurídicas; Esse era o Clóvis incompreendido.

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MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO


quarta-feira, 3 de julho de 2019

Grandes Vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 11.

Campos Sales

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 11

“É geralmente reconhecida e proclamada a necessidade que temos, os brasileiros, de codificar as leis que regulam as nossas relações privadas de caráter geral, de organizarmos um código civil. Realmente bastaria considerarmos que a fonte principal de nosso direito civil é um defeituoso corpo de leis de origem espúria e que se acha em frangalhos, mordido, há quase três séculos, pelas traças vorazes da decadência. As Ordenações Filipinas foram, como é sabido, publicadas por alvará de 11 de janeiro de 1603. Mantiveram a feição tradicional do direito português, e esta é a sua mais bela qualidade, porém, apesar disso, e ainda que fosse um trabalho perfeito, já hoje estariam imprestáveis porque a sociedade evolui e se transforma criando necessidades novas e guiando-se por novos ideais. Mas as Ordenações não é balda mais grave o estarem antiquadas. Seus defeitos intrínsecos, sua fraqueza, sua falta de método, foram apontadas desde que olhos de juristas pousaram sobre seus editos,,,”

E adiante:

“Dos monumentos jurídicos legados pelo passado deve o legislador manter a parte sólida, afastar o decrépito e desenvolver o que, merecendo viver, jazia, até então, atrofiado pelo regime anterior”… Ao legislador cabe: “sobre essa base tradicional implantar as inovações impostas pelas condições da sociedade no momento da codificação”.

Ora, o Governo da República, sob a presidência do ínclito paulista Campos Sales, estava empenhado em dotar a nação de um Código Civil, como se vê da famosa mensagem enviada ao Congresso. Justo era que a escolha do codificador recaísse sobre alguém possuidor de vastos conhecimentos jurídicos e dono de
um equilíbrio perfeito entre os princípios tradicionais e as conquistas da nova ciência. Outro não podia ser, se não Clóvis. Leia-se a carta de Epitácio ao jovem professor de Legislação Comparada, convidando-o a pôr-se a serviço da Pátria. A missiva, percebe-se claramente, foi inspirada no estudo de Clóvis a que há pouco fiz alusão. E termina com um apelo irresistível: “Quer por a sua competência e patriotismo ao serviço da nobre causa?”

Continua

MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

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