quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 17.

Carlos Maximiliano

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE – 17
Nosso Clóvis entrou nos debates. Apresentou irrespondíveis argumentos tirados, não de princípios religiosos, mas da ciência, especialmente da Sociologia, como se vê no vol. V dos Trabalhos, e de “Em Defesa do Projeto”, pag. 96;
Vencido os obstáculos na Câmara e no Senado, depois de quase 15 quinze anos de lutas, foi aprovado o Código Civil Brasileiro, cujo substrato se encontra naquele projeto elaborado pelo jovem professor provinciano. No dia 1º de janeiro de 1916, foi promulgada solenemente, a lei nº 3.071. Falou no ato, o Ministro da Justiça, Dr. Carlos Maximiliano.
Nosso homenageado de hoje podia encerrar a carreira no dia da promulgação do seu Código. Havia já prestado à Pátria, que tanto estremecia, serviço relevantíssimo, digno de consagrá-lo entre os maiores. Clóvis, porém, para felicidade nossa, continuou a emprestar a força de sua inteligência e a grandeza de seu patriotismo em missões de alta relevância.
Não preciso recordar o grande jurisconsulto, que a todos se impunha pelo saber e pela serenidade. Mas desejo assegurar que foi dos mais consagrados internacionalistas americanos. Não nos esqueçamos de que durante largos anos serviu como consultor do Itamarati, onde prestou valiosa colaboração a essa figura destacada em nossa História: o Barão do Rio Branco. Foi Clóvis quem, com um parecer jurídico, deu a orientação capaz de levar nosso país a uma solução feliz e definitiva em antiga pendência de divisa com o Uruguai.
Não erro se vos disse que a própria legislação trabalhista, de que tanto nos orgulhamos, vai lançar uma de suas mais fortes raízes no conselho de Clóvis. Desde muito cedo, ao escrever seus “Estudos de Direito e Economia”, já preconizava uma legislação que protegesse o trabalhador, para evitar injustiças sociais. Perguntava: “Que vale todo o progresso nas ciências físicas e nas indústrias? Que vale, se pululam as iniquidades, se há tanta boca sem pão e tantas almas sem luz, ao lado da incalculável elevação da ciência e do entesouramento dos capitais?” – A Solução, – continua Clóvis – é dar ao proletário uma força que o ponha em melhores condições para resistir ao combate, protegê-lo contra as extorsões abusivas dos mais fortes………………………………… Eis, a meu ver, a verdadeira solução, que não recorre aos abalos sociais, nem ao desmantelamento da ordem social, solução simplicíssima” (op. cit., pág. 40).
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MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 16.

Clóvis Beviláqua

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 16
O mestre consumado, o Dr. Coelho Rodrigues, maduro no direito, autoridade respeitada, aponta falhas, critica, argumenta e, afinal, opina pela rejeição do plano do projeto.
Seabra convida Clóvis a manifestar-se. Fala Beviláqua: “Sr. Presidente, as minhas primeiras palavras, nesta ocasião, deve ser de agradecimentos aos eminentes mestres… pela gentileza que tiveram para com o obscuro professor provinciano, convidando-o a assistir à discussão a que vai ser submetido o projeto do Código Civil Brasileiro. As palavras me acodem dificilmente aos lábios, mas o sentimento se me arraiga firme no coração...”
Discorre o singelíssimo Clóvis. Faal sempre numa linguagem objetiva, simples, direta, convincente. Em dado momento é aparteado por Coelho Rodrigues, o que provoca a censura da Mesa.
Posta a matéria em votação, é aprovado o plano por confortadora maioria. Estava salvo o projeto. O cearense vencera gigantes…
Todavia, quantos tropeços, quantos escolhos, quantos abismos, não havia de ser postos no caminho do projeto… De um apenas vamos cuidar, embora rapidamente, porque, pela sua importância, pela profundidade, era capaz de fazer rolar por terra todo o livro relativo ao direito da família. Refiro-me ao sempre cruciante problema do divórcio a vínculo.
O projeto não o adotara. Procurava-se fazer crer que havia nisso intromissão do clericalismo. Puro engano. A matéria foi discutidíssima no Parlamento. Parece-me que em nenhuma outra oportunidade chegaram exaltar-se tanto os deputados. Em nenhuma outra, também, houve concordância entre Clóvis e os reconciliáveis Coelho Rodrigues e Andrade Figueira. O deputado Guedelha Mourão, depois de relatar que Coelho Rodrigues, a princípio, partidário do divórcio, rendera-se aos argumentos contrários, declara que dispensa citar autoridades porque, diz ele: “temos o nome do ilustrado redator do Código, o Sr. Clóvis Beviláqua, cujo defeito único é talvez o de não adotar, como eu, a crença católica em sua integridade, mas cujo talento e aplicação de espírito é de todos conhecido. S. Excia. prestou relevante serviço dizendo com sua autoridade moral……………. Que condena o divórcio” (Trabalhos, V., pág. 44).
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MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO
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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 15.

Azevedo Marques

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE – 15.

Vejamos o espírito que orientou a defesa. Basta um tópico incisivo e esclarecedor: “Por um lamentável desvio da crítica, versou a discussão muitas vezes, entre nós, sobre questões de estilo e gramática. Fugi o mais possível de envolver-me nessa questão bizantina que só um resultado poderia ter: – o de perdermos um tempo considerável e precioso, se não a oportunidade de obter a passagem do Código Civil no Congresso; Mas era impossível ficar quieto, imperturbável, quando a picareta impiedosa, derrubando a caliça e levantando nuvens de poeira, fingia estar solapando a construção...”

Tranquilizo-vos meus senhores, afirmando que não abusarei da hospitalidade do Instituto, rememorando os trabalhos de elaboração do Código. Mas, não podia deixar de vos brindar com o convite para pensarmos juntos no primeiro encontro de Clóvis com seus impiedosos antagonistas, em presença do Congresso Nacional. O episódio histórico é digno de ser revivido hoje em nossa imaginação.

Pensemos. No dia 13 de agosto de 1901, sob a presidência do Sr, Seabra, a uma hora da tarde, reúne-se a terceira sessão da célebre Comissão da Câmara dos Deputados. É a primeira sessão em que se discute o trabalho de Clóvis. O deputado de São Paulo, o ilustre Prof. Azevedo Marques, apresenta seu parecer sobre o “plano geral do projeto”. O momento é de emoção, pois sabe-se que o plano geral, isto é, o método, tem suma importância em um projeto, como o que se examinava. Azevedo Marques tece profundas considerações, lembrando que o próprio Código Civil Alemão “reputado o mais importante monumento legislativo do direito contemporâneo, cuidadosamente trabalhado, revisto durante largos anos, tem sofrido crítica quanto ao método e quanto a tudo!” O parecer do paulista é pela aprovação.

Coelho Rodrigues está presente. Não no exercício de mandato legislativo, mas como convidado de honra. Levanta-se o deputado Anísio de Abreu e, pela ordem, pede ao Sr. Presidente que conceda a palavra ao ilustre mestre, o Dr Coelho Rodrigues.

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MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 14.


Prof. Ernesto Carneiro Ribeiro




GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 14
Não ficou a luta na superficialidade da forma. Os gigantes enfurecidos haviam, certamente, de procurar penetrações mais profundas. E lá sai a campo o insigne Inglês de Sousa, a sustentar nada menos do que a desnecessidade do próprio Código Civil, para o que repisa velhos argumentos de Savigny, na célebre polêmica com Thibaut. E para evitar um mal de um Código Civil, propõe, nada menos do que a ditadura!
Os golpes não param. No “Jornal do Brasil”, de 22 de junho de 1900, aparece um violento artigo, assinado por C. M. no qual se acusa o Dr. Campos Sales como “um dos principais responsáveis por essa calamidade”. O enfurecido zoilo vai ao cúmulo de fazer estas levianas afirmações: “… (quer o Governo) impingir ao país uma obra de carregação, aparelhada às carreiras e imposto ao presente Congresso, de afogadilho, sem que o elétrico produto do novo prestidigitador jurídico se instaure uma discussão larga”.
Pois essa larga discussão desejada foi aberta.
Durante longos catorze anos, foi o projeto esmiuçado, esquadrinhado, examinado com a lente de aumento da antipatia gratuita, e também analisado metodicamente por homens de ciência. As críticas, quase sempre superficiais. As contribuições verdadeiras, raras. Surgiram pareceres de juristas, de congregações de Faculdades, de Tribunais de Justiça. Foi nesse período de difícil gestação do Código que sucedeu esse fenômeno espantoso: o parecer do senador Rui Barbosa, que provocou as observações do Prof. Carneiro Ribeiro, seguidas da monumental Réplica.
Parecia estar tudo perdido. Já ninguém podia pensar num Código Civil. Todo o pensamento da nação era para as questões de vernáculo...
Clóvis não recuou. Cearense duro na luta, não se entibiou uma só vez. Mas – e sirva isto de exemplo – jamais em suas respostas, feriu o antagonista com um dito mordaz. Jamais retrucou com azedume. Quando a crítica não lhe parecia digna de resposta, registrava-a apenas… Agradecia, com sinceridade, o apoio que lhe davam os homens da envergadura de um Campos Sales, um Epitácio, um Sílvio Romero, Em livro que honra a cultura jurídica e reflete a grandeza da alma de seu autor: “Em Defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro” (Liv. F. Alves, 1906), reúne Clóvis algumas das muitas respostas que apresentou aos seus opositores.
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MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO



quarta-feira, 31 de julho de 2019

Grandes vultos: Clóvis Beviláqua - Parte 13.

Antônio Coelho Rodrigues
  
GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
CLÓVIS BEVILÁQUA – PARTE - 13
Sabia Rui que o ponto fraco da sociedade da época era o bom conhecimento da língua. Não acredita que um professor nordestino esteja em condições de elaborar o projeto, obra que exige qualidades excepcionais do escritor. Daí seus brados de alerta à nação: “Aí está, porque ao nosso ver, a sua escolha para codificar as nossas leis civis foi um rasgo do coração, não da cabeça. Com todas as suas prendas de jurisconsulto, e expositor, não reúne todos os atributos, entretanto, para essa missão entre todas melindrosa. Falta-lhe ainda a madureza das suas qualidades. Falta-lhe a consagração dos anos. Falta-lhe um requisito primário, essencial, soberano para tais obras: a ciência da sua linguagem, a vernaculidade, a casta correção do escrever”.
Estava pronto o estopim.
Não concordo com o que insinuam que Rui estivesse corroído pelo ciúme. Conheço-o bem e jamais foi encontrado em tal pecado. O zelo de Rui se inspirava em seu nunca desmentido patriotismo. De resto, as obras mais autorizadas e atuais chamavam a atenção para a técnica legislativa e a necessidade de uma linguagem perfeita na elaboração das leis. (Cf. Geny, Science et technique en droit privé positif, 111/456). O próprio Clóvis estimou que Rui se preocupasse com a boa redação do Código, apenas lastimando a inoportunidade da revisão de forma.
Antes de conhecido o projeto, pulularam gramaticoides a fazer um triste e desafinado coro, com o estribilho dado: Clóvis não sabia escrever… O que me causa pasmo é um Coelho Rodrigues, alto expoente da intelectualidade brasileira, o mesmo que já havia tentado, por incumbência do Governo, escrever um projeto, também ele saiu a desmerecer a linguagem de Clóvis. E o faz, como? Nestes termos: “A crítica da Imprensa não podia ser respondida de outro modo por quem, como eu, havia notado na melhor das obras do Sr. Dr Clóvis, o “Direito da Família”, expressões como estas: vedação proibitiva, euritmia do Direito,Italiotas, tronco ancestral, consorciar-se, (por casar), morbose, remaridar-se, cenogênese...” Enumera, assim, mais umas poucas palavras ou expressões, que enfaticamente eleva à categoria de rebuscados arcaísmos ou arrevesados neologismos;
Continua
MANUEL AUGUSTO VIEIRA NETO

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