quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 18.

Conde D'Eu
 

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 18.

Entre a oratória de Silva Jardim e Martins Júnior, havia diferença na forma. Enquanto o primeiro era agitado, flamejante, nervoso, explosivo, o segundo era mais ponderado, mais argumentador, procurava explicar mais do que exaltar.

Quando o Conde D’Eu, em 1889, nos derradeiros meses do Império, foi para o norte a fim de ver se salvava o prestígio da coroa que ia, dia a dia, enfraquecendo, Silva Jardim embarcou no mesmo navio e ia pronunciando discursos de propaganda republicana por onde passava o esposo de Isabel. Em Pernambuco, porém, os monarquistas organizaram-se contra Silva Jardim e quem o salvou foi Martins Júnior, defendendo-o pelas colunas do jornal O Norte.

Proclamada a República, sofreu, como Silva Jardim, duras decepções.

Logo após 15 de Novembro – escreve Rangel Moreira – reconheceu que a simples adoção da nova forma de governo não trazia ao País todos os benefícios de que este necessitava. Era preciso continuar a peleja, em prol da realização completa dos seus sonhos, guiando e polindo o espirito dos seu concidadãos, ensinando-lhes que a República deve ser o regime da vida às claras, da respeitabilidade dos dirigentes perante os dirigidos, dos sacrifícios individuais à grandeza da coletividade. Voltou-se com bravura a este trabalho de evangelização, esquecido dos seus próprios interesses, que aos seus olhos valeram menos que os da pátria. Não foi compreendido. Além de se lhe negar aptidão para a carreira política, de se tê-lo como um visionário, como um utopista incapaz de conduzir com fortaleza e tato os negócios do seu partido, atiraram-lhe calúnias, pôs-se em dúvida a pureza dos seus intuitos, viu-se afastado da orientação administrativa da terra que tanto amava.

Continua

BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 17.

 

Miguel Ângelo

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR – PARTE – 17.

A “História Geral do Direito” é – ainda para Clóvis – a obra culminante de Martins Júnior”.

“A impressão que nos deixa a leitura deste substancioso livro é a do viajante que, depois de percorrer diversos países, onde apreciou os costumes diversos dos povos, e os diversos aspectos da natureza, chegasse ao vivo de uma cordilheira, de onde avistasse, a um tempo, o caminho percorrido e a pátria idealizada de suas aspirações. Vê-se o Direito surgir, avançar, lutar, sucumbir, reerguer-se, e por fim desprender o voo poderoso pelo futuro a dentro.”

Quando se termina a leitura desses dois livros de história do Direito, principalmente do segundo, vê-se quão justas são as ideias esposadas na introdução do primeiro, e que abriram no século passado a estrada larga da nova compreensão do Direito. Fruto da civilização e da cultura. Como um bloco de mármore, se colocado nas mãos de um Miguel Ângelo, temos a imponência de um Moisés, se colocado nas mãos de um selvagem, tê-lo-emos quebrado em pedras para agredir, ferir, usurpar, denegrir, humilhar.

Tendo nascido em 1860, sua mocidade vibrou na campanha humaníssima da libertação dos escravos e na campanha republicana. Foi, no norte, o propagandista da República, que Silva Jardim foi no sul. Companheiro de Clóvis, deste deve ter recebido as primeiras notícias do orador fluminense, que, no Rio, durante os estudos preparatórios foram amigos inseparáveis. Silva Jardim, também, neste ano, comemora o centenário do seu nascimento e para ele levanto respeitosamente o pensamento, homenageando a intrepidez, a sinceridade e a dignidade do republicano formidável, que o Vesúvio devorou e a história consagra.

Continua

BRASIL BANDECCHI


quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte 16.


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR: PARTE – 16.

Apresentamos, então, um panorama bastante claro, luminoso mesmo, da evolução do Direito e mostra-se senhor da melhor literatura, analisando e citando Haeckel, Tobias, Comte, Spencer, Biagio Brugi, Hugo, Savigny, Ihering, Giusepe D’Aguano, Gabriel Tarde, Coligliolio e outros.

Partindo de que, para formação do Direito moderno foi necessária a fusão não de dois, mas três organismos criadores: o Direito Romano, o Direito germânico e o Direito canônico, estuda os três nos seus diversos aspectos, historia-os, até chegar no Direito português, nas Ordenações e com elas penetra solo brasileiro.

Valdemar Ferreira escreve que “No estudo da história do Direito brasileiro, em sua fase primeira, predomina a legislação especial exigida pelos labores da ocupação da terra e da subjugação da sua gente. Foi essa a da organização política e administrativa da colônia, ao compasso de sua necessidade e a bem dos interesses metropolitanos”.

Este Direito seria transplantado para o Brasil sem dificuldade, pois que os índios, em estado plenamente selvático, não podiam oferecer resistência de espécie alguma às instituições que para cá vinham ou às ordens, decretos, etc. que especialmente para o Brasil eram promulgados.

E o historiador-jurista Martins Júnior descreve toda a história do Direito brasileiro do período colonial, e do reino, até a nossa independência política.

Este livro, diz Clóvis, “é uma forte e luminosa síntese da evolução do Direito pátrio, desde o momento decisivo, na vida da humanidade, em que a civilização antiga, de que os romanos eram, então, os representantes, se deixou fecundar pela corrente de ideias e de sentimentos, que os bárbaros traziam das sua florestas e das suas montanhas, até a época, memorável para nós, em que rompemos os últimos elos políticos-administrativos, que nos prendiam à metrópole portuguesa, e reclamamos o nosso posto entre as nações soberanas”.

“Se é possível notar que a documentação de algumas passagens não é tão abundante quanto fora de desejar, e que ao livro falta a parte, incontestavelmente muito interessante, da história jurídica, posterior à proclamação da independência, força é reconhecer que alguns capítulos foram construídos com aquele critério que somente o estudo demorado pode dar, e que, por outro, se desprendem lampejos rútilos, denunciadores da superioridade intelectual de quem os urdiu.”

Continua

BRASIL BANDECCHI

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Setentaoitando.


SETENTAOITANDO


Mais um ano de batalha se passou,

Mais um dia que poderia ser de festa.

Mas não é, devido ao mal que infestou,

O mundo inteiro de tudo que não presta.


Com certeza, em tamanha situação,

Ninguém, em sã consciência pensaria.

Viver num mundo de cruel degradação,

Causada por esta horrenda pandemia.

 

Graças a DEUS por tudo isso atravessei,

E vou vivendo, firme e forte, caminhado.

Ano passado, com ELE aqui setentaesetei.

Com ELE ao lado, hoje estou setentaoitando. 

 

“QUERIDOS AMIGOS”

Mais um ano de batalha se passou, mais um dia que chega e que poderia ser de festa, pois como muitos sabem, hoje é dia do meu 78º aniversário, e também aniversário dos meus dois filhos, Rosemildo Filho, que completa 50 anos e Rosenildo Furtado completando 44.

Como poderíamos pensar em festa se, Infelizmente, vivemos momentos bastante difíceis em função desta horrenda pandemia que assola não somente o Brasil, mas o mundo inteiro, com 31.110.403 casos confirmados e 961.544 mortes, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, do dia 21 de setembro próximo passado? São milhões de irmãos sofrendo, não só por verem seus entes queridos padecendo nos hospitais, como também pelas perdas por vidas ceifadas.

Resta-nos tão somente agradecer ao nosso querido PAI por ainda estarmos vivos, pedir a ELE a cura para aqueles que ainda lutam pela vida, e perdão, bênção e proteção para aqueles que nos deixaram, iluminando os seus passos por todas as suas trajetórias.

“QUE DEUS SEJA LOUVADO”

Beijos para todos.

Rosemildo Sales Furtado


quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Grandes vultos: Martins Júnior - Parte - 15.

 

Hernesto Haeckel

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

MARTINS JÚNIOR: PARTE – 15.

Orientados os novos juristas, uns pelas ideias fundamentais do positivismo francês, outros pelas doutrinas do evolucionismo spenceriano ou pela teoria darwínica, o Direito deixou de ser para eles alguma coisa anterior e superior ao homem um quer que fosse de inato e de divino e veio a tornar-se pura e simplesmente um fato natural, um fenômeno humano, obediente a leis que governam o organismo social”.

“Esta concepção da sociedade organismo é capital na matéria que tratamos, porque, como diz bem um ilustre sociólogo francês, é uma grande ilusão imaginar que se pode ter ideias justas sobre a Moral, a Política, a propriedade, o Direito ou a Justiça sem ter precisão de aprofundar a noção mesma de sociedade.

E mostra que os autores mais competentes comparam os organismos naturais com o social.

O autor do “Espírito do Direito Romano”, sempre magistral, afirma, ensina, que já “não se contesta mais hoje que o Direito não é, como se julgava antigamente, uma agregação exterior de disposições arbitrárias, que deve sua origem ao pensamento do legislador; ele é, como a linguagem de um povo, o produto íntimo e regrado da História… O Direito como criação real, objetiva, tal qual se manifesta na forma e no movimento da vida e do comércio exterior, pode ser encarado como um organismo...”

Adotando estes princípios por eles norteará sua “História do Direito Nacional”, entretanto, declara, que antes dele já Tobias Barreto havia realizado “galhardo e vitoriosamente a viagem da ciência nova”.

Em Ernesto Haeckel, vai buscar a expressão com que designa a história evolutiva de todos os seres, nas suas linhas gerais, a filogenia jurídica. ”Devemos entender por isto, como se evidencia do que acabamos de dizer, a história evolutiva do Direito, mas do Direito geral, no seu conjunto, na sua integridade, na sua desenvolução completa através de povos e tempos. Se tivéssemos que analisar neste ou naquele departamento jurídico apenas um ou alguns dos institutos respectivos, faríamos, então, um trabalho não de filogenia, porem, sim, de ontogenia jurídica”.

Continua

BRASIL BANDECCHI


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