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Silvio Romero |
GRANDES
VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS
ATIVIDADES
MARTINS
JÚNIOR – PARTE – 09.
Republicano
e abolicionista, era orador eloquente e seguro. Corajoso e honesto,
sua palavra convencia e prendia os auditórios, fascinando-os.
Como
Clóvis Beviláqua, não era apaixonado das ciências jurídicas,
durante o curso acadêmico. Faltava, como tive a oportunidade de
dizer em trabalho que citei, o entusiasmo que agita os espíritos e
os lança na senda das fecundas realizações.
O autor
do Código Civil Brasileiro informa:
“Embora
o curso acadêmico de José Martins Júnior fosse dos mais
brilhantes, é certo que a ciência do Direito não tinha para ele, a
princípio, as refulgentes belezas e a gloriosa amplitude, que mais
tarde, lhe revelaram as lições de Tobias Barreto e a meditação
dos livros, fortes pela concentração das ideias, e profundo pela
vasta erudição dos grandes mestres alemães e italianos”.
Vejamos,
agora, a obra de jurista e do historiador do Direito, para, em
seguida, falar do político.
Quando,
em 1887, apresentou à Faculdade de Direito do Recife sua dissertação
sobre o “Crime de injúria aos mortos”, já naquela escola se lia
e se discutia o que de mais moderno havia em matéria de Filosofia,
Direito, Sociologia, Ciência e Literatura. Tobias e Sílvio Romero
levantaram a bandeira das ideias novas.
Comte,
Littré, Kant, Darwin, Ihering, Savigny, Haeckel e tantos modernos
haviam ocupado o lugar dos velhos ensinamentos superados.
Coimbra
ficara para trás. É o ilustre e consagrado escritor português,
Teófilo Braga, na “História da Universidade de Coimbra”, ao
referir-se aos membros da comissão nomeada para rever o projeto do
Código Civil Português, sentenciava:
“Falta-lhes,
a todos esses lentes, o conhecimento histórico das instituições
sociais e a capacidade filosófica para tirar dos códigos civis
europeus a legislação compatível com os progressos modernos: eram
praxistas e argumentadores”.
Continua
BRASIL
BANDECCHI