Proclamação da República |
GRANDES
VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS
ATIVIDADES
RUI
BARBOSA – PARTE 04.
Rui
Barbosa – como vemos – previa um novo tipo de propriedade no
campo e, ao mesmo tempo, reivindicava uma política assistencial mais
eficaz ao operário urbano, um e outro – camponês e operário –
recrutados entre aqueles que antes eram escravos e, após a abolição,
por aquela “ironia atroz”, viam-se quase tão desprotegidos como
antes. Por este motivo afirma com carradas de razão João Mangabeira
que “cinquenta e cinco anos se passaram sobre esse programa e a
propriedade continua enfeudada, na mais reacionária, iníqua e
estúpida de suas formas – na enfiteuse, instituto de Direito
romano, expandido sobre o domínio feudal. Forma parasitária da
propriedade pela qual o landlord usufrui e dissipa, nas cidades o
foro que lhe paga o camponês, na dura labuta de todos os dias,
curvado sobre a terra áspera, mãe comum de todos os homens”.
Terminada
a sua atividade de abolicionista, em 1888, embora sem ter sido aquele
o abolicionismo pelo qual combatera, Rui Barbosa entra na segunda
fase de sua vida: a de estadista da República.
Proclamada
em 1889 a República, por Deodoro – Rui estava, então, com
quarenta anos – é indicado para desempenhar os cargos de
Vice-Presidente do Governo Provisório e Ministro da Fazenda.
Organizou praticamente sozinho tudo o que era necessário para dar
roupagem jurídica ao novo estado. Principal autor das leis
fundamentais desse período deve-se a ele, inclusive, o decreto que
separou a Igreja Católica do Estado. Elabora, também, o projeto de
Constituição, defendendo-o, artigo por artigo, perante o governo
provisório, projeto que se transformou na primeira constituição
republicana, em 24 de janeiro de 1891.
Como
Ministro da Fazenda a sua atividade foi também dinâmica e positiva.
Reforma repartições subordinadas ao seu ministério, despacha
diariamente, encaminhando dezenas de processos atrasados e apresenta
uma exposição valiosíssima sobre a reforma tributária. Elabora o
decreto depois promulgado sobre o critério móvel à lavoura e
indústria , outro sobre hipoteca, além do que regulamentava o
funcionamento das sociedade anônimas. Cumpria-se, assim, a profecia
de Pedro II quando, ao embarcar para o exílio, declarara a Ferreira
Viana: “Nas trevas que caíram sobre o Brasil, a única luz que
alumia no fundo da nave, é o talento de Rui Barbosa.”
Continua…
CLÓVIS
MOURA
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