quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 13.

Friedrich Carl von Savigny

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES

TOBIAS BARRETO – PARTE 13.

Tudo que Tobias afirmou nesse concurso se chocava com a tradição da cultura até então reconhecida como imutável. A tese que tinha de defender, era, para ele, fascinante: “Conforma-se com os princípios da ciência social a doutrina dos direitos naturais e originário do homem?”

Colocavam, assim, o sergipano na arena que ele queria. Ihering e Savigny foram invocados para provar que as concepções do Direito eram outras. E Tobias nega o Direito natural, afirmando que o Direito é produto da cultura humana. Seria um disparate, dizia, se no meio de tudo que se move, o Direito permanece imóvel. Em seu estudo “Questões Vigentes” esclarece bem o seu pensamento sobre esse ponto.

Negando o Direito natural, mostra, entretanto, que há uma lei natural do Direito. O trabalho que se encontra em seu livro Estudos de Direito elucida bastante quem quiser se aprofundar mais na matéria em tela, sendo certo que essa obra deve ser lida e meditada por quantos desejem conhecer este capítulo da nossa história, principalmente na parte relativa ao Direito.

Pensava como Hermann Post, que a “Ciência do Direito não deve continuar a ser irmã da Teologia, limitando-se a folhear contemplativamente o Corpus Juris, como esta folheia a Bíblia”. Considera ambos, o Corpus Juris e a Bíblia, duas bíblias, uma, a do Direito, e outra da Fé. E em ambas as bíblias existem tesouros, que devem ser aproveitados. Tudo estava “em mudar de método e princípio diretor”.

“Mas é mesmo – elucida – nessa mudança de princípio e de método que consiste o primeiro passo para uma nova intuição do Direito, intuição que vai sendo cada vez mais exigida pela necessidade de assinalar à jurisprudência um lugar próprio no sistema orgânico das ciências. O método a que me referi é o histórico naturalístico, é o método hoje comum a todos os ramos de conhecimentos mais adiantados, a observação e a reflexão aplicadas à esfera do Direito, do mesmo modo que se aplicam a outras ordens de fenômenos naturais”.

Continua…

BRASIL BANDECCHI

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4 comentários:

Carmen Lúcia.Prazer de Escrever disse...

Fascinante ler seus textos Rosemildo!
Bjs-Carmen Lúcia.

Artes e escritas disse...

Se fosse teologia, eu até diria algo: teologia natural, ou seja, Deus, o ser e a natureza humana e divina, porque eu ando pesquisando. Mas, em direito, eu sou completamente leiga. Sinto muito. Grata pela visita ao blog. Um abraço, Yayá.

Marisa Giglio disse...

Bom que tenha voltado para nos presentear com suas belas publicações . Obrigada . Beijos e boa semana .

Mariazita disse...

Olá, Furtado
Como de costume... gostei muito de sua postagem.
Aliás, gosto muito de visitar este seu blog - levo daqui sempre novos conhecimentos.

Obrigada pela carinhosa presença e parabéns à minha "CASA".

Votos de uma semana muito feliz.
Beijinhos
MARIAZITA / A CASA DA MARIQUINHAS

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