quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Grandes vultos: Tobias Barreto - Parte 06.

Academia de Direito do Recife


GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
TOBIAS BARRETO – PARTE 06.
Dito isto, afirma que não irá fazer uma análise do país inteiro e sim do município de Escada, mas verdade é que sua análise é de caráter nacional pelo que se verá a seguir. Tobias acentua que “Entre nós, o que há de organização é o Estado, não é a Nação; é o governo, é a administração, por seus altos funcionários na corte, por seus sub-rogados nas províncias, por seus ínfimos caudatários nos municípios; – não é o povo o qual permanece amorfo e dissolvido, sem outro liame entre si, a não ser a comunhão da língua, dos maus costumes e do servilismo”.
Ora, quando sabemos que o Estado é a Nação politicamente organizada, tais afirmações são chocantes. Se a Nação está desorganizada, como pode o Estado organizar-se?
Quando a Nação está desorganizada o Estado sofre as consequências dessa situação, e temos, então, a desorganização de Estado, o que se percebe por sintomas que de forma alguma se pode esconder, pois eles afloram à superfície dos acontecimentos. Tobias sentia estes sintomas, mas, possivelmente, escapou-lhe à lúcida inteligência, que o Brasil caminhava para a abolição do trabalho escravo e para a República, e ainda, para a revolução intelectual que ele, Tobias, seria a mais forte clarinada quando, em 1882, prestaria o célebre concurso para professor da Academia de Direito do Recife. Não era a Nação que estava desorganizada, era o Estado que já não correspondia aos anseios da Nação. Feita esta observação, que me parece indispensável, retomemos o pensamento tobiano:
“E importa advertir: – o Clube Popular Escadense não toma por princípio diretor nenhum dos estribilhos da moda, menos que tudo a célebre trilogia: liberdade, igualdade e fraternidade, três palavras que se espantam de se acharem unidas, porque significam três coisas reciprocamente estranhas e contraditórias, principalmente as duas primeiras”.
E fundamenta:
Mas antes de tudo, – que a liberdade e a igualdade são contraditórias e se repelem mutuamente, não milita dúvida. A liberdade é um direito que tende a traduzir-se no fato, um princípio de vida, uma condição de progresso e desenvolvimento; a igualdade porém, não é um fato, nem um direito, nem um princípio, nem uma condição; – é quanto muito, um postulado da razão, ou antes do sentimento. A liberdade é alguma coisa de que o homem pode dizer – eu sou! A igualdade alguma coisa de que ele somente diz: – quem me dera ser!...
Continua…
BRASIL BANDECCHI

Um comentário:

Elvira Carvalho disse...

Mais um pouco que aprendi da vossa cultura.
Um abraço

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